Juíza ouve testemunha nos EUA por FaceTime

Tecnologia

Juíza ouve testemunha nos EUA por FaceTime

Segundo a magistrada, com auxílio da tecnologia resolveu-se em um mês "o que poderia levar anos".

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

A juíza Sandra Mara de Oliveira Dias, da 3ª vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, utilizou o aplicativo FaceTime (aplicativo de transmissão de vídeo por celular) para colher o depoimento de uma vendedora residente no Estado da Flórida, EUA, arrolada como testemunha em processo trabalhista movido contra empresa aérea especializada no transporte de cargas.

A iniciativa baseou-se no novo CPC – utilizado de forma complementar ao processo do Trabalho – que permite a prática de diversos atos processuais como o depoimento das partes, a sustentação oral dos advogados e até mesmo a acareação de testemunhas por meio de videoconferência (art. 385, §3º; art. 461, § 2º; e art. 937, § 4º).

"Em face do crescente avanço tecnológico e a necessidade de alinhamento do procedimento judicial com as novas ferramentas disponíveis para a busca da celeridade e eficiência na prestação jurisdicional, o Código de Processo Civil de 2015 trouxe a possibilidade de utilização da videoconferência para a realização de audiências e colhimento de depoimentos daqueles envolvidos no processo."

Segundo a juíza, "se fosse realizar a oitiva pela forma tradicional, carta rogatória, seria preciso acionar um juiz dos Estados Unidos, a um custo muito alto, envolvendo tradução e uma série de procedimentos. Em menos de um mês, resolvemos o que poderia levar anos".

O aplicativo foi escolhido a partir da sugestão da própria testemunha, em razão da facilidade de realizar o procedimento pelo telefone celular. A cópia do documento de identidade da vendedora, exigida para juntada ao processo, foi enviada por correio eletrônico.

Processo: 0000413-66.2014.5.09.0965
Veja o termo de audiência
.

Origem da Foto/Fonte: Extraído de Migalhas

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...