Juizado permite solicitação de alvará via e-mail

Juizado permite solictação de alvará via e-mail. Crédito: Divulgação/Agência CNJ

Juizado de Mato Grosso permite solicitação de alvará via e-mail

05/12/2016 - 17h23 

Para facilitar o atendimento às partes e aos advogados, o Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá implantou o atendimento via correio eletrônico (e-mail), especificamente para pedidos e assuntos relacionados ao levantamento de alvará judicial.

Além dos advogados, as partes também poderão solicitar o alvará por e-mail, desde que a causa seja inferior a 20 salários mínimos. O novo sistema é utilizado para otimizar o acompanhamento dos pedidos de confecção e levantamento dos alvarás, consagrando os princípios da boa-fé e da celeridade processual. Os pedidos podem ser realizados no seguinte endereço: alvara.2jec@tjmt.jus.br.

O juiz de direito em substituição legal na coordenação do Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá, Emerson Luiz Pereira Cajango, explica que a internet trouxe facilidades que precisam ser utilizadas para simplificar o acesso ao Judiciário. “Com certeza a implantação do atendimento eletrônico contribuirá muito para a efetiva aplicação do princípio da celeridade processual”, afirmou.

O gestor do Segundo Juizado, Marcos Girão Junior, explicou que a inciativa tem facilitado o acesso das partes e dos operadores do direito, que anteriormente à novidade, tinham que se deslocar até o juizado para cobrar a expedição do alvará. O juizado possui cerca de 10 mil processos. “Nesta época de final de ano os pedidos de alvará aumentam muito e temos conseguido atender a todos em prazo inferior a 72 horas”, enfatizou.

O alvará é uma ordem judicial, geralmente utilizada para autorizar o beneficiário a levantar determinada quantia que se encontra previamente depositada na conta judicial.

Fonte: TJMT
Extraído de CNJ

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...