Juristas aprovam aumento de meios para provar embriaguez de motoristas

16/04/2012 - 12h20 Comissões - Código Penal - Atualizado em 16/04/2012 - 12h30

Juristas aprovam aumento de meios para provar embriaguez de motoristas

Da Redação

A possibilidade de testemunhas comprovarem a embriaguez de um motorista ao volante no caso de acidentes com ou sem vítimas fatais foi aprovada na manhã desta segunda-feira (16) pela comissão de juristas criada pelo Senado propor mudanças no Código Penal.

Com isso, quando alguém cometer um crime de trânsito e houver suspeita de embriaguez, a prova poderá ser feita por qualquer meio admitido pelo direito, inclusive por testemunhos de particulares, de agentes de trânsito e da própria vítima, restando ao acusado o direito de se submeter a bafômetro ou a exame de sangue para demonstrar que não ingeriu álcool.

Pela proposta aprovada pelos juristas, o teste do bafômetro e o exame de sangue, que não são obrigatórios, pois atentariam contra o direito do cidadão de não fornecer prova contra sim mesmo, vão virar instrumentos de defesa.

A decisão é semelhante ao projeto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados ampliando os meios de prova para a constatação de embriaguez ao volante. O projeto da Câmara, todavia, modifica o atual Código de Trânsito Brasileiro, e a proposta aprovada pelos juristas nesta segunda-feira será incluída no anteprojeto do novo Código Penal.

Os juristas ainda têm uma pauta longa pela frente, que inclui a Lei Antidrogas e a formulação de tipos penais referentes às organizações criminosas. Na primeira votação da manhã, eles

aprovaram o aumento da pena mínima para o tráfico internacional de armas de fogo. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê reclusão de quatro a oito anos, e os juristas sugeriram que o novo intervalo seja de de cinco a oito anos.

O colegiado votou também por ampliar, de 24 horas para 48 horas, o prazo para que o proprietário ou diretor de empresa privada de segurança comunique à Polícia Federal o extravio de armas de fogo. A pena máxima pela falta ou atraso na prestação dessa informação seria aumentada de dois para três anos.

Agência Senado

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...