Juros do cheque especial chegam a 144,2% ao ano

Juros do cheque especial chegam a 144,2% ao ano segundo o Banco Central

29/10/2013 - 11h51
Economia
Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A taxa de juros do cheque especial subiu 4,4 pontos percentuais, de agosto para setembro, ao alcançar 143,3% ao ano, de acordo com dados divulgados hoje (29) pelo Banco Central (BC). Essa é a taxa mais alta desde julho do ano passado - 144,2% ao ano.

Entre as modalidades do crédito com recursos livres para pessoas físicas divulgadas pelo BC, a taxa do cheque especial é a mais alta. A taxa do crédito pessoal, incluídas operações consignadas em folha de pagamento passou de 39,7% ao ano para 40,4% ao ano, aumento de 0,7 ponto percentual.

A taxa para a compra de carros, subiu 0,3 ponto percentual – de 20,9% para 21,2% ao ano. Para a compra de outros bens, o aumento ficou em 0,8 ponto percentual, passando de 67,6% para 68,4% ao ano.

No caso das operações de arrendamento mercantil (leasing) de carros, houve queda de 1,1 ponto percentual para, variando de 12,1% para 11% ao ano.

 

Edição: Marcos Chagas

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...