Juros do cheque especial poderão ser limitados em 30% ao ano

Marcos Santos/USP Imagens
Autores do projeto citam taxa média de juros do cheque especial de mais de 150% ao ano
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto limita juros do cheque especial em 30% ao ano até dezembro de 2021

Objetivo é reduzir o custo da ferramenta de crédito em meio a pandemia de Covid-19

08/03/2021 - 09:51  

O Projeto de Lei 2519/20 reduz, até o dia 31 de dezembro de 2021, os juros do cheque especial cobrados por instituições financeiras a, no máximo, 30%. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O cheque especial é a modalidade de crédito que permite ao correntista efetuar pagamentos ou transferências mesmo sem saldo positivo em conta corrente.

Segundo a proposta, os juros cobrados deverão variar conforme o valor utilizado, sendo de 20% ao ano para valores de até R$ 10 mil e variando de 20% a 30% para quantias maiores.

A justificativa que acompanha o projeto, de autoria do deputado Rafael Motta (PSB-RN) e de outros 12 parlamentares do partido, informa que o objetivo é reduzir o custo dessa ferramenta de crédito que tem sido, em muitos casos, a única alternativa de apoio econômico de muitos brasileiros em meio a pandemia de Covid-19.

Os deputados argumentam que atualmente a taxa média de juros do cheque especial é de mais de 150% ao ano.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser votado pelo  Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...