Justiça de Minas adota critérios do CNJ para remoção de servidores

TJMG

Justiça de Minas adota critérios do CNJ para remoção de servidores

20/07/2017 - 11h53 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) passa a adotar, nas remoções de servidores da Primeira Instância, os critérios da Resolução 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova sistemática será adotada para os cargos restritos às secretarias de varas. Ela foi aprovada pelo Comitê Estratégico de Gestão Institucional após estudos da Secretaria Executiva de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional (Seplag).

A Resolução 219/2016 do CNJ foi editada no contexto da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. Ela estabelece critérios objetivos para a movimentação de servidores entre as comarcas, de forma a minimizar a taxa de congestionamento processual e atender a real demanda de cada unidade.  A nova sistemática permite ao Tribunal distribuir seus servidores de forma mais racional, objetivando maior eficiência e melhorar a prestação jurisdicional.

O último edital de remoção de servidores da Primeira Instância, publicado em 7 de julho, foi formulado segundo essa orientação. A Seplag fez uma análise comparativa entre as vagas disponíveis e a necessidade de servidores de cada comarca. Segundo o novo modelo, para que seja oferecida vaga de remoção para uma comarca, além da vacância do cargo, será necessário também que a unidade apresente déficit de pessoal, ou seja, gap positivo. E, para que um servidor se candidate à vaga oferecida, ele deverá estar lotado em uma comarca que tenha excedente de pessoal, o chamado gap negativo.

A classificação das comarcas em gap positivo ou negativo seguiu os critérios metodológicos da Resolução 219/2016, descritos em seus anexos. Foram considerados dados como a média de casos novos no triênio 2014/2015/2016; processos baixados e casos pendentes no ano, referência 2016; número de servidores lotados nas varas; e tempo de afastamento dos servidores. O estudo determina a oferta de vagas para os cargos de oficial de apoio judicial, oficial judiciário, oficial de justiça, agente judiciário, técnico judiciário, técnico de apoio judicial e oficial de apoio judicial.

A análise é efetuada considerando as varas que compõem um agrupamento similar (o chamado cluster), ou seja, não são comparadas varas de entrâncias, competências e porte diferentes entre si. Uma vara cível não é comparada a uma vara criminal e nem mesmo a outra vara cível com mesma competência, mas com distribuição processual diferenciada.

O déficit de servidores final de cada comarca é o somatório do de cada uma de suas varas. Números positivos indicam que a vara ou comarca necessita de acréscimo de servidores, enquanto números negativos indicam que elas podem ceder servidores. No cálculo não entram o número de estagiários e servidores cedidos. Os projetos Trabalho Solidário Remoto e Teletrabalho não foram considerados. As transferências de servidores da Segunda Instância para a Primeira também não impactaram essa primeira classificação, porque o processo foi finalizado em 2017. A classificação das comarcas será atualizada anualmente.

As remoções para os cargos de oficial judiciário e técnico judiciário, nas especialidades de comissário da infância e juventude, oficial de justiça avaliador, assistente social judicial e psicólogo judicial, não seguirão o novo modelo.

Fonte: TJMG

Extraído de CNJ

 

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