Justiça extingue contrato de arrendamento rural

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de TJMG - TJMG manteve sentença que dissolveu contrato de arrendamento rural (Crédito: Bruna Fossile / Imagem Ilustrativa).

Justiça extingue contrato de arrendamento rural

Casal deixou de pagar parcelas acordadas e sublocou imóvel

03/07/2025 - Atualizado em 03/07/2025

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Rio Casca que resolveu o contrato de arrendamento rural entre um casal e as proprietárias do imóvel.

As proprietárias ajuizaram ação em maio de 2019, pleiteando o despejo do casal do imóvel e o pagamento de parcelas pendentes. Elas alegaram que os valores deixaram de ser pagos em fevereiro do mesmo ano. Além disso, os arrendatários sublocaram a área, medida não autorizada no contrato.

O casal, em sua defesa, pleiteou a retenção do imóvel, até que fosse ressarcido, devido à realização de benfeitorias. Além disso, eles explicaram que existe uma parceria de mais de 30 anos, por isso, seria desnecessária a exigência formal de consentimento para atos de gestão realizados em consonância com a boa-fé objetiva.

A tese não foi acolhida em 1ª instância. O magistrado destacou na sentença que não havia previsão no contrato autorizando a sublocação. Ele também fundamentou a negativa no fato de que o casal não comprovou, no processo, quais benfeitorias teriam sido realizadas.

Diante dessa decisão, o casal recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença.

O magistrado, em seu voto, afirmou que o pai das proprietárias mantinha uma relação de parceria com o casal desde 1986, com a formalização da situação, mediante um contrato de arrendamento rural, em novembro de 2005. Porém, a interrupção da quitação da quantia mensal acertada acarretou o ajuizamento da ação.

Os desembargadores Luziene Barbosa Lima e Adriano de Mesquita Carneiro votaram de acordo com o relator.

A decisão está sujeita a recurso. Acesse o acórdão.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

                                                                                                                            

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca petição de herança

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca petição de herança Processo: Processo sob segredo judicial, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, por maioria, julgado em 26/10/2022. Ramo do Direito: Direito Civil Tema: Petição de herança. Prescrição. Termo inicial. Abertura da sucessão....

Meus bens pessoais podem responder pelas dívidas da minha empresa?

OPINIÃO Meus bens pessoais podem responder pelas dívidas da minha empresa? 22 de novembro de 2022, 10h18 Por Marilza Tânia Ponte Muniz Feitosa e João Vitor Sampaio Silva No caso de uma sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem...

NOME NÃO É ESTADO CIVIL

NOME NÃO É ESTADO CIVIL Evanildo da Silveira 16 nov 2022_09h07 A bancária paranaense Rosana Congrossi Moreira, de 52 anos, e a médica cardiologista mineira Maria Eugênia Tótola, de 51, estão separadas pelos mil km entre Curitiba e Belo Horizonte, mas têm algo em comum. Casadas no papel, nenhuma...

Qual o nível de parentesco que dá direito a herança?

Qual o nível de parentesco que dá direito a herança? Autor Priscilla Kinast Última atualização 11/08/2022 17:11 Quando uma mulher falece, tem início o processo de partilha de bens. A herança se divide entre os familiares de 1º grau. Entretanto, quem mais pode ter direito? Em suma, a herança nada...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca compra e venda de imóvel

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca compra e venda de imóvel Processo: REsp 1.891.498-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado 26/10/2022. (Tema 1095). Ramo do Direito: Direito Civil, Direito do Consumidor Tema: Compra e venda de imóvel. Alienação fiduciária em...