Justiça Federal deve decidir liminar sobre assinatura de contrato de trabalho por procuração pública

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Segundo Humberto Martins, compete à Justiça comum decidir questões relacionadas à fase pré-contratual, e este parece ser o caso da controvérsia sob análise. 

DECISÃO
15/07/2022 07:30

Justiça Federal deve decidir liminar sobre assinatura de contrato de trabalho por procuração pública

Com base no entendimento de que cabe à Justiça comum resolver as controvérsias anteriores à assinatura do contrato de trabalho com a administração pública, quando adotado o regime celetista, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, designou o juízo federal para decidir sobre a liminar requerida por uma médica que pediu para assinar seu contrato por meio de procuração pública. A decisão se deu em conflito de competência entre um juízo trabalhista e um juízo federal.

Aprovada em concurso público da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, a médica impetrou mandado de segurança com pedido de liminar no juízo federal em Manaus, pois o presidente da empresa impediu seu representante de assinar o contrato e de entregar a carteira de trabalho.​​​​​​​​​

Como a liminar está pendente de apreciação, Humberto Martins considerou prudente a designação de um dos juízos envolvidos no conflito para examinar as medidas urgentes do processo.

Para juiz trabalhista, relação regida pela CLT só vigora após contrato assinado

O juiz federal entendeu que todo o processo de seleção de pessoal já havia ocorrido e, por isso, a controvérsia acerca da formalização do vínculo empregatício estaria no âmbito da relação de emprego. Assim, remeteu o processo à Justiça do Trabalho.

O juiz trabalhista, então, suscitou o conflito de competência, sustentando que a relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só passa a vigorar depois da assinatura do contrato, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho.

Na avaliação do presidente do STJ, o debate acerca da possibilidade de assinatura do contrato de trabalho mediante procuração pública parece estar inserido na fase pré-contratual.

O ministro destacou que a corte, acompanhando orientação vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 922, entende que compete à Justiça comum julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal pela administração pública, quando adotado o regime celetista.

mérito do conflito de competência será julgado pela Primeira Seção, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves.

Leia a decisão no CC 189.746.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):CC 189746

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...