Justiça mineira elimina 1,2 milhão de documentos

Marcelo Albert/TJMG

Justiça mineira supera meta e elimina 1,2 milhão de documentos

05/02/2018 - 11h50

Eliminar 1,2 milhões de documentos parece uma meta bastante ambiciosa. Ultrapassar essa cifra, porém, soa como algo ainda mais difícil. No entanto, em 2017, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), conseguiu eliminar 1.214.731 documentos judiciais. O índice de cumprimento foi de 101,22%.

Todo esse material só pode ser descartado porque atende a requisitos técnicos, como os prazos definidos na Portaria Conjunta 330/2014, que instituiu o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade (PCTT) dos Processos Judiciais da Justiça de Primeiro e Segundo Graus do Estado de Minas Gerais.

Cada documento tem um prazo durante o qual precisa ficar guardado. Alguns ficam sob a custódia das comarcas, outros vêm para a Capital. A permanência pode durar meses, décadas ou mesmo centenas de anos.

No ano passado, foram coletados documentos elimináveis em 76 comarcas. Isso corresponde a 50.321 caixas com documentos retirados dos arquivos locais. Com isso, houve a liberação imediata de 1.460m² nesses imóveis.

A equipe da Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental (Dirged) fez 54 intervenções, remotas ou presenciais. Desse total, a análise técnico-arquivística concluiu, em 24 ocasiões, pela negativa de locação de imóvel para arquivo. Em outros quatro casos, foi sugerida a devolução de imóveis alugados.
Responsabilidade

Segundo André Borges Ribeiro, da Dirged, a preocupação sempre foi desenvolver uma política para documentos administrativos e judiciais que aliasse sustentabilidade, gestão do conhecimento, memória cultural e uma administração eficiente dos recursos públicos.

O diretor (abaixo, na foto, falando sobre o tema) explica que o foco da proposta é a otimização, quer na liberação de espaço físico nos fóruns e prédios do TJMG, quer na redução do gasto com aluguel de imóveis para arquivos. Todavia, são observadas regras adequadas quanto a produção, tramitação, uso, arquivamento e avaliação.

Essa medida tem como meta a definição do destino dos documentos, que pode ser a eliminação ou a guarda permanente, mas, de acordo com o diretor, busca, em todos os casos, “preservar o acervo dotado de valor histórico, probatório e informativo, bem como a memória institucional”, garantindo o respectivo acesso a informações relevantes por parte da sociedade.

“A informação produzida na instituição deve ser sempre acessível e seu armazenamento precisa ser funcional e obedecer aos parâmetros legais. Caso o acervo não seja gerido com competência, seguindo rotinas estabelecidas, dados importantes podem se perder e prejudicar indivíduos, empresas e a coletividade”, afirma.

Em Minas, a preservação, a guarda e a eliminação de documentos são regidas pela Constituição, pela Lei Federal 8.159/1991, pela Recomendação 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ,) pela Resolução 749/2013 do TJMG e por orientações do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) do CNJ, lançado em dezembro de 2008.

No TJMG as decisões em torno das tabelas de temporalidade e outras questões afetas à gestão documental são apreciadas pela Comissão Técnica de Avaliação Documental (Ctad), instituída pela Portaria 3.069/PR/2014.

Fonte: TJMG
Extraído de CNJ

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...