Justiça nega levantamento de valor com inventário em curso

Origem da Imagem/Fonte: TJMG
Entendimento da Justiça é de que, com a reserva da quantia devida, pagamento está assegurado (Imagem ilustrativa
)

Justiça nega levantamento de valor com inventário em curso

Pedido foi feito por credor mediante Agravo de Instrumento

17/12/2024 11h00 - Atualizado em 17/12/2024 17h06

A Justiça negou pedido de um credor que pretendia obter um alvará judicial para receber quantia dos herdeiros do devedor. O entendimento do Núcleo de Justiça 4.0 Especializado Cível foi que, embora não haja controvérsia quanto à dívida, o inventário ainda está em curso. A decisão mantém determinação da 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte.

O credor havia solicitado a habilitação de crédito em inventário, exigindo o cumprimento de sentença envolvendo uma indenização por danos morais de R$ 15 mil, e foi atendido. Contudo, seu pedido de penhora de bens no montante atualizado do débito com levantamento imediato do valor referente à dívida foi indeferido. Diante disso, ele ajuizou Agravo de Instrumento. De acordo com o credor, trata-se de dívida vencida, líquida e exigível, mencionada no artigo 642 Código de Processo Civil.

A inventariante e os herdeiros concordaram com o valor da habilitação apresentado, mas defenderam que o pagamento do habilitante ocorresse futuramente, por meio dos recursos a serem levantados após apuração das diligências e dos descontos dos valores de ITCD e outras despesas. A juíza Adriana de Vasconcelos Pereira deferiu a habilitação, com anuência dos herdeiros, reservando o valor, mas negando o recebimento antecipado.

O relator, juiz convocado Élito Batista de Almeida, afirmou que o pedido de expedição de alvará, antes da conclusão da partilha, só é cabível em situações excepcionais e não há provas, nos autos, de que o caso requer urgência ou que o adiamento do pagamento acarretará à parte dano grave, de difícil ou impossível reparação.

Segundo o magistrado, é precipitada a pretensão da quitação neste momento, já que está garantida a satisfação da dívida. Assim, o crédito deve ser pago com as demais dívidas do espólio, após a arrecadação dos bens, a apuração das dívidas e a apresentação do plano de partilha, de acordo com a ordem legal.

Os desembargadores Jair Varão e Afrânio Vilela votaram de acordo com o relator.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

                                                                                                                            

Notícias

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...