Justiça permite alteração em certidão de óbito

Origem da Foto Ilustrativa/Fonte: TJ/MG
Como os filhos foram adotados em 1988, o caso foi julgado com base no Código Civil de 1916

Justiça permite alteração em certidão de óbito

Filhos biológicos do falecido, adotados por outro homem, pediam nome deles no documento

18/10/2019 13h50

A certidão de óbito de um homem que teve os três filhos biológicos adotados será alterada para que os nomes dos descendentes constem do documento. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Os três filhos biológicos do falecido entraram na Justiça com ação de retificação no registro de óbito do pai biológico, para que os nomes deles constassem como descendentes do genitor na certidão.

Nos autos, os autores da ação contaram que em 1988 foram adotados pelo então companheiro da mãe biológica deles, uma vez que o pai biológico não lhes prestava o devido auxílio material.

Contudo, com a morte do genitor biológico, gostariam de ver na certidão de óbito a informação de que o pai havia deixado os três filhos. Sustentaram que à época em que foram adotados vigorava o Código Civil de 1916, segundo o qual os direitos resultantes do parentesco não se extinguiam com a adoção.

Em primeira instância, a Comarca de Campo Belo negou o pedido e os filhos recorreram, reiterando suas alegações.

Vínculo com pais biológicos

O relator, desembargador Wagner Wilson Ferreira, observou que, nos termos da Lei 6.015/1973, os registros públicos devem refletir a realidade, podendo ser retificados nas hipóteses em que não exprimem a veracidade fática.

Na chamada adoção simples, destacou o relator, o vínculo adotivo, vigente à época do Código Civil de 1916, “era concretizado mediante escritura pública e com escopos meramente contratuais, sem operar quaisquer efeitos no tocante ao vínculo entre os adotados e os seus pais biológicos”.

O desembargador ressaltou que foi apenas com o advento do Código de Menores, em 1979, com a Constituição da República de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, que houve mudança.

A partir dessas legislações, explicou, consolidou-se a chamada adoção plena, “bem como a igualdade de direitos entre filhos biológicos e adotivos, desconstituindo, assim, o caráter negocial do instituto da adoção até então vigente”.

A partir disso, continuou o relator, instaurou-se a discussão relativa à eventual alteração da situação jurídica decorrente da adoção simples.

“A despeito da consolidação da adoção cartorária, devem os registros públicos concernentes aos filhos e aos pais biológicos refletirem a realidade fática decorrente da manutenção do laço biológico após a referida adoção”, observou o relator.

No caso, o relator verificou que as certidões de nascimento indicavam que os autores eram, de fato, filhos biológicos do falecido. Além disso, a escritura pública de adoção simples indicava que eles haviam sido adotados em 1988, quando o genitor biológico renunciou ao pátrio poder.

Na avaliação do relator, o vínculo decorrente da adoção consolidada na vigência do Código Civil de 1916 não extinguiu o vínculo biológico entre os autores da ação e o falecido.

“Desta feita, a despeito da concretização da adoção cartorária, permanecem os autores como filhos biológicos de O., o que autoriza a correção da certidão”, observou.

Assim, deu provimento ao recurso e determinou a retificação da certidão de óbito, para que passe a constar nela a informação de que o falecido deixou três filhos biológicos e seus respectivos nomes.

Os desembargadores Bitencourt Marcondes e Leite Praça votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...