Justiça eleitoral adere ao PJe

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Justiça eleitoral adere ao PJe

17/07/2012 - 07h45 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu assumir a coordenação da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em toda a Justiça Eleitoral. O trabalho será feito em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme estabelece o Acordo de Cooperação Técnica nº 20, assinado pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Carmen Lúcia, e pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, no último dia 12.

Para Marivaldo Dantas, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, a decisão do TSE é “muito positiva”, porque vai garantir uniformidade na implantação do sistema em toda a Justiça Eleitoral, o que abrange todos os tribunais regionais e toda a estrutura da Justiça Eleitoral no País. A Justiça Eleitoral foi o último ramo do Judiciário a aderir ao PJe. Falta ainda o Superior Tribunal Militar (STM), mas os três tribunais estaduais militares – São Paulo, Minas e Rio Grande do Sul – já tinham entrado no sistema.

O acordo prevê “a conjugação de esforços” entre o CNJ e o TSE para o aperfeiçoamento e evolução do sistema do PJe “a ser utilizado em todos os tribunais os procedimentos judiciais na Justiça Eleitoral”. Eventuais alterações no PJe que impactem o sistema como um todo deverão ser submetidas ao Comitê Gestor Nacional do PJe.

No mês passado, em reunião com os 27 presidentes de TRE, a ministra Carmen Lúcia informou que até o final deste ano será implantado o projeto piloto do PJe na Justiça Eleitoral. Também destacou que a automação dos processos judiciais vão dar mais transparência, agilidade e segurança à Justiça, além de significar economia de recursos e melhor prestação jurisdicional.

A implantação do PJe na Justiça Eleitoral, segundo Marivaldo Dantas, vai facilitar também para os juízes, que vão trabalhar com o mesmo sistema no seu tribunal de origem e no tribunal eleitoral.

 

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...