LDO vai a sanção presidencial

13/07/2011 - 13h16

Congresso aprova a LDO, que vai a sanção presidencial 

O Congresso Nacional aprovou, às 12h57, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2012, que agora segue para sanção presidencial. Um clima de entendimento marcou a votação no Plenário depois das negociações desta semana entre governistas e oposicionistas.

Vários parlamentares discursaram destacando o clima de acordo. O senador Aécio Neves (PSDB-MG) saudou o esforço do relator, deputado Márcio Reinaldo (PP-MG), em busca do resgate das prerrogativas do Congresso Nacional, que estariam comprometidas na versão original da proposta da LDO.

O presidente da Comissão Mista de Orçamento, senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), disse ter visto, pela primeira vez, uma LDO "construída a muitas mãos", numa referência às mais de três mil emendas apresentadas por deputados e senadores.

Relatório

O relatório final da LDO foi aprovado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) na terça-feira (12) com várias modificações em relação ao texto original. Uma delas, proposta pelo senador Paulo Paim (PT-RS), assegura recursos orçamentários para atender uma política de ganhos reais para os benefícios de aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social, a ser definida no futuro entre as centrais sindicais e representantes dos aposentados.

Outro destaque aprovado, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), estabelece a apresentação de um demonstrativo bimestral da execução física de obras executadas diretamente pelo governo federal, discriminando a unidade orçamentária, o programa de trabalho, os valores acumulados, o objeto e a localidade.

Também foi acatada emenda que prevê que o Executivo desenvolverá, até o fim do exercício de 2012, um banco informatizado de projetos de investimentos a ser utilizado para acompanhamento da execução dos projetos do Orçamentos da União em andamento, bem como para maturação de novos planos a serem dotados.

Fiscalização

Outra modificação acolhida pelo relator diz respeito à fiscalização das obras com indícios de irregularidades pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Pela proposta, essas informações serão encaminhadas ao Congresso Nacional após decisão monocrática ou colegiada do tribunal, que deverá ocorrer no prazo máximo de 40 dias, contra 50 dias da proposta original. Dentro desse prazo, um período de 15 dias, em vez dos 20 dias da versão original do Executivo, deverá ser assegurado para a manifestação preliminar dos gestores das obras.

Foi acatado ainda emenda da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) estabelecendo que a vedação de verbas públicas prevista na proposta orçamentária não se aplica àquelas destinadas ao Ministério da Cultura para a realização de eventos culturais tradicionais de caráter público realizados no mínimo há cinco anos ininterruptos, desde que haja prévia e ampla seleção promovida pelo órgão concedente ou ente público. O texto aprovado na CMO também mantém assegurado o repasse de recursos públicos a organizações não governamentais (ONGs).

Além disso, emenda do senador Aécio Neves (PSDB-MG) estabelece que serão consignados na lei orçamentária e nos créditos adicionais as emissões de títulos da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional, quaisquer que sejam a finalidade e a forma da emissão, bem como a despesa a que fará face, entendida também como despesa a transferência e a entrega dos títulos a autarquia, fundação, fundo, empresa pública ou sociedade de economia mista integrantes da administração pública federal.

Djalba Lima / Agência Senado
 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...