Lei brasileira que trata da alienação parental não tem base científica, afirma debatedora

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Myllena Calasans afirma que a lei brasileira não tem base científica

27/11/2018 - 19h13

Lei brasileira que trata da alienação parental não tem base científica, afirma debatedora

Advogada comparou a abordagem jurídica do tema no Brasil com outros países da América Latina

Durante a segunda parte do seminário sobre guarda compartilhada realizado nesta terça-feira na Câmara dos Deputados, a representante do Comitê Latino Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), Myllena Calasans, afirmou que a lei que trata da alienação parental no Brasil (Lei 12.318/10), baseada na teoria de Richard Gardner, não possui base científica consolidada.

A lei define a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente” praticada por um dos genitores. Ela prevê que, caso haja indícios de difamação ou de práticas que dificultem o contato com o pai ou a mãe, a Justiça poderá determinar medidas para assegurar a proximidade com o genitor que foi difamado, por exemplo.

Durante o seminário, participantes criticaram a lei e afirmaram que a denúncia de violência doméstica por parte das mães está sendo tratada como alienação parental, ou seja, como uma difamação da figura do pai. “A alienação parental não protege as crianças e estigmatiza as mulheres. É mais uma forma de criminalização das mulheres”, declarou Myllena Calasans.

A representante do coletivo Mães nas Lutas, organização com mais de 200 mães vítimas da lei da alienação parental, Juliana Castro, afirma que mais de 160% dessas mães perderam a guarda de seus filhos depois de denunciar violência sexual. “Essas crianças foram entregues aos genitores abusadores. O mau funcionamento dessa lei tem sido um massacre de crianças entregues a abusadores e é fundamental que essas crianças sejam resgatadas”, declarou Juliana.

“A mulher passa por um processo de violência e não consegue ter a guarda da criança. E sabe que o ex-marido também pratica violência com a própria criança. Essa é uma situação gravíssima e é isso que nós precisamos observar”, acrescentou a deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

América Latina
Myllena Calasans explicou que a maioria dos outros países sul-americanos não tem uma lei específica para tratar de alienação parental como ocorre no Brasil. Em Porto Rico, o assunto é tratado na Lei de Seguridade, Bem Estar e Proteção das Crianças e define alienação parental como uma forma de maus tratos. Na Argentina, a questão está prevista no Código Penal desde 1993 e, no Chile, o tema é garantido no Código Civil e faz modificações nas legislações internas do país.

Na Costa Rica, a alienação parental está sendo discutida em projeto de lei que, de acordo com Myllena, tem semelhanças com a lei brasileira. Ela explica que a previsão do que seria equivalente à alienação parental é chamado de violência parental, mas com as justificativas da lei brasileira, “com a diferença de que lá a proposta é fazer um acréscimo na lei contra a violência doméstica, de 1996 – uma das primeiras do continente”.

Já no México, a lei foi objeto de ação de inconstitucionalidade. As justificativas foram de que a lei não atingiria o fim da proteção das crianças, dificultaria a investigação das denúncias de abuso sexual, seria uma discriminação indireta contra as mulheres e se basearia numa teoria sem base científica. Como resultado, a Suprema Corte declarou a lei inconstitucional e ela foi revogada e retirada do Código Civil mexicano.

Apesar das diferenças, segundo Myllena Calasans, os problemas que o Brasil enfrenta na legislação são os mesmos dos países vizinhos da América Latina. “Não há a necessidade da categoria de alienação parental para que seja feita a proteção e o cuidado das crianças pós-divórcio”, afirmou.

Seminário
O evento foi proposto pelas deputadas Luizanne Lins (PT-CE), Ana Perugini (PT-SP), Elcione Barbalho (MDB-PA) e continua nesta quarta-feira (28). O seminário é promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, pela Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher, pela Secretaria da Mulher da Câmara e pela Procuradoria da Mulher no Senado Federal.

Reportagem - Larissa Galli
Edição - Ana Chalub
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...