Lei brasileira que trata da alienação parental não tem base científica, afirma debatedora

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Myllena Calasans afirma que a lei brasileira não tem base científica

27/11/2018 - 19h13

Lei brasileira que trata da alienação parental não tem base científica, afirma debatedora

Advogada comparou a abordagem jurídica do tema no Brasil com outros países da América Latina

Durante a segunda parte do seminário sobre guarda compartilhada realizado nesta terça-feira na Câmara dos Deputados, a representante do Comitê Latino Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), Myllena Calasans, afirmou que a lei que trata da alienação parental no Brasil (Lei 12.318/10), baseada na teoria de Richard Gardner, não possui base científica consolidada.

A lei define a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente” praticada por um dos genitores. Ela prevê que, caso haja indícios de difamação ou de práticas que dificultem o contato com o pai ou a mãe, a Justiça poderá determinar medidas para assegurar a proximidade com o genitor que foi difamado, por exemplo.

Durante o seminário, participantes criticaram a lei e afirmaram que a denúncia de violência doméstica por parte das mães está sendo tratada como alienação parental, ou seja, como uma difamação da figura do pai. “A alienação parental não protege as crianças e estigmatiza as mulheres. É mais uma forma de criminalização das mulheres”, declarou Myllena Calasans.

A representante do coletivo Mães nas Lutas, organização com mais de 200 mães vítimas da lei da alienação parental, Juliana Castro, afirma que mais de 160% dessas mães perderam a guarda de seus filhos depois de denunciar violência sexual. “Essas crianças foram entregues aos genitores abusadores. O mau funcionamento dessa lei tem sido um massacre de crianças entregues a abusadores e é fundamental que essas crianças sejam resgatadas”, declarou Juliana.

“A mulher passa por um processo de violência e não consegue ter a guarda da criança. E sabe que o ex-marido também pratica violência com a própria criança. Essa é uma situação gravíssima e é isso que nós precisamos observar”, acrescentou a deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

América Latina
Myllena Calasans explicou que a maioria dos outros países sul-americanos não tem uma lei específica para tratar de alienação parental como ocorre no Brasil. Em Porto Rico, o assunto é tratado na Lei de Seguridade, Bem Estar e Proteção das Crianças e define alienação parental como uma forma de maus tratos. Na Argentina, a questão está prevista no Código Penal desde 1993 e, no Chile, o tema é garantido no Código Civil e faz modificações nas legislações internas do país.

Na Costa Rica, a alienação parental está sendo discutida em projeto de lei que, de acordo com Myllena, tem semelhanças com a lei brasileira. Ela explica que a previsão do que seria equivalente à alienação parental é chamado de violência parental, mas com as justificativas da lei brasileira, “com a diferença de que lá a proposta é fazer um acréscimo na lei contra a violência doméstica, de 1996 – uma das primeiras do continente”.

Já no México, a lei foi objeto de ação de inconstitucionalidade. As justificativas foram de que a lei não atingiria o fim da proteção das crianças, dificultaria a investigação das denúncias de abuso sexual, seria uma discriminação indireta contra as mulheres e se basearia numa teoria sem base científica. Como resultado, a Suprema Corte declarou a lei inconstitucional e ela foi revogada e retirada do Código Civil mexicano.

Apesar das diferenças, segundo Myllena Calasans, os problemas que o Brasil enfrenta na legislação são os mesmos dos países vizinhos da América Latina. “Não há a necessidade da categoria de alienação parental para que seja feita a proteção e o cuidado das crianças pós-divórcio”, afirmou.

Seminário
O evento foi proposto pelas deputadas Luizanne Lins (PT-CE), Ana Perugini (PT-SP), Elcione Barbalho (MDB-PA) e continua nesta quarta-feira (28). O seminário é promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, pela Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher, pela Secretaria da Mulher da Câmara e pela Procuradoria da Mulher no Senado Federal.

Reportagem - Larissa Galli
Edição - Ana Chalub
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...