Lei das parcerias em salões de beleza entra em vigor no final de janeiro

Senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), relatora da proposta, na sessão em que o projeto foi aprovado, em 22 de março  Jonas Pereira/Agência Senado

Lei das parcerias em salões de beleza entra em vigor no final de janeiro

  

Da Redação | 01/11/2016, 11h09

Foi sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (28) a Lei 13.352/2016, que regulamenta os contratos de parceria entre donos de salão de beleza e profissionais que atuam nesses estabelecimentos. A norma passa a valer depois de 90 dias da publicação, ou seja, em 26 de janeiro de 2017.

A lei tem origem no PLC 133/2015, aprovado com modificações no Senado em março de 2016 e remetido novamente à Câmara dos Deputados, onde foi votado em outubro.

O texto sancionado possibilita as associações entre os salões — detentores dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador - e os prestadores desses serviços.

De acordo com a lei, não haverá relação de emprego ou de sociedade entre o profissional e o salão enquanto durar a relação de parceria. O profissional-parceiro poderá ser constituído sob a forma de pessoa jurídica. O salão será responsável pelos pagamentos e recebimentos e repassará ao profissional um percentual do que foi pago pelo cliente. Além disso, cabe ao salão reter os valores relativos a tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidas pelos profissionais.

A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que relatou o projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), explicou que o contrato estabelecido pela nova lei já é uma prática comum nos salões de beleza e poderá garantir maior segurança jurídica tanto aos profissionais quanto às empresas.

— O projeto traz avanços. Eis que se estabelecem regras claras sobre esse tipo de contratação e a consequente redução dos embates trabalhistas na Justiça. A proposta é bem vista também pelos profissionais da área, que consideram que a contratação pela CLT restringe a entrada de novos trabalhadores nesse mercado de trabalho, pelos custos embutidos na contratação — argumentou Marta Suplicy.

Mudanças

O Senado aprovou o texto com duas modificações, ambas mantidas no reexame pela Câmara dos Deputados. Uma delas foi para determinar que seja configurado vínculo trabalhista entre o salão e o profissional sempre que este desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria. Em outra emenda, foi retirado o artigo que possibilitava vincular assistentes ou auxiliares nos contratos de parceria.

— O projeto trará para a formalidade um tipo de relação frequentemente utilizada: as parcerias em que o cliente paga ao salão e o salão dá 40%, 60% ou 70% desse valor para o profissional que realizou os serviços. E as duas emendas propostas visam não deixar dúvida sobre a proteção ao trabalhador — frisou a relatora.

 

Agência Senado

Notícias

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...