Lei de Assistência Judicial Gratuita pode ser modernizada

05/09/2012 - 10h41 Projetos - Atualizado em 05/09/2012 - 10h45

Lei de Assistência Judicial Gratuita pode ser modernizada

Teresa Cardoso

Sancionada no governo do presidente Eurico Gaspar Dutra, em 1950, a lei que oferece assistência judicial gratuita pode ser modernizada pelo Senado. Essa lei estabelece gratuidade de taxas, despesas e honorários de advogado a quem não tem condições de arcar com os custos de um processo na Justiça. Projeto (PLS 124/2009) do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), destinado à produção de um texto mais condizente com a nova realidade do país, aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na opinião do parlamentar, a lei em vigor (Lei 1060/1950) tem servido sobretudo a pessoas bem situadas economicamente, dispensadas de produzir provas de que são pobres, o que as isenta de prejuízos financeiros quando perdem uma causa judicial, enquanto seus opositores são obrigados a suportar o ônus.

De acordo com Alvaro Dias, com essa situação, perde a sociedade, porque a lei se distancia de sua finalidade; perde a parte inocente, porque é apenada pela má-fé da opositora; e perde o Erário, porque assegura gratuidade a quem deveria arcar com as despesas judiciais.

Na justificação do projeto, Alvaro Dias afirma ser necessário reformular os princípios norteadores da gratuidade para ajustá-los à sociedade atual; definir o perfil dos beneficiários, conforme o grau de necessidade em cada caso; e, por fim, identificar as parcelas, para que sejam pagas as que sejam possíveis aos requerentes, e isentadas as demais.

O texto de Alvaro Dias possibilita a concessão da gratuidade parcial, conforme a disponibilidade econômica do beneficiário; reduz de cinco para dois anos o prazo para pagamento das despesas processuais, caso a parte beneficiada passe a poder pagá-las; permite que o juiz requisite assistência judicial gratuita da Defensoria Pública ou de cadastro de advogados voluntários, nas localidades onde essa instituição ainda não exista; deixa para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a definição do momento, ao longo do curso de Direito, em que os estudantes possam ser admitidos para colaborar nas causas de interesse dos necessitados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...