Lei define regras para escolha de foro da ação judicial

Depositphotos
Juiz pode declinar da competência para julgar
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lei define regras para escolha de foro da ação judicial

05/06/2024 - 12:42

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.879/24, que estabelece que a escolha do foro (tribunal) da ação judicial civil deve estar relacionada ao domicílio ou à residência das partes envolvidas ou do local relacionado ao negócio ou à obrigação.

Conforme a nova lei, a escolha de foro aleatório será considerada prática abusiva, podendo o juiz declinar a competência para julgar o caso. A alteração no Código de Processo Civil foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5). A lei teve origem Projeto de Lei 1803/23, do deputado Rafael Prudente (MDB-DF).

A lei também permite, no caso de ações relacionadas às questões de consumo, a apresentação da ação no domicílio do cliente, quando favorável ao consumidor.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica

AUSÊNCIA PATERNA TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica 1 de fevereiro de 2024, 10h48 Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica. O entendimento foi unânime. Leia em Consultor...

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...