Lei dispensa comprovação de feriado local em recurso no Judiciário

Alteração no Código de Processo Civil elimina entrave burocrático e era reivindicada por advogados
CNJ - Fonte: Agência Senado

Lei dispensa comprovação de feriado local em recurso no Judiciário

Da Agência Senado | 31/07/2024, 14h23

A falta de comprovação de feriado local deixa de ser um empecilho para a análise de recurso apresentado em processo judicial. Foi publicada nesta quarta-feira (31), no Diário Oficial da União, a Lei 14.939, de 2024, que dispensa essa apresentação no ato da interposição do recurso. A norma, sancionada na terça-feira (30), era uma reivindicação antiga de advogados, que apontavam entraves burocráticos à análise de recursos.

Antes, para que a ocorrência de um feriado local fosse considerada na contagem de prazo para recursos no Poder Judiciário era necessário que o advogado inluísse, no próprio recurso, a comprovação do feriado. Com a nova lei, que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), se o recorrente não comprovar um eventual feriado ao apresentar o recurso, o tribunal poderá determinar a inclusão em nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar  a omissão caso a informação já conste no processo eletrônico.

A norma é oriunda do PL 4.563/2021, aprovado em julho pela Câmara com mudanças feitas pelos senadores — o projeto passou em junho no Plenário do Senado. Antes, foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). 

Na justificativa do projeto, o autor, ex-deputado Carlos Bezerra, destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de comprovação da ocorrência de feriado local configura vício insanável, de modo que o recurso não pode ser aceito. Assim, recursos que, levando em conta o feriado local, forem apresentados no final do prazo, serão tidos como fora do prazo se não comprovarem o feriado.

Para Girão, a medida é excessivamente rigorosa, especialmente porque a falta de comprovação do feriado local é, de acordo com ele, um vício de menor gravidade, que poderia ser corrigido.

“Um simples erro na contagem do prazo não pode prejudicar o andamento de uma causa e, consequentemente, o direito de um cidadão, que não terá seu pedido avaliado pela Justiça por descuido na hora da contagem do prazo, sendo impedido de ter o mérito do seu pedido avaliado pelo juiz”, argumentou Girão no parecer aprovado.

Fonte: Agência Senado

Dispensa de comprovação de feriado local em recurso ajuda advogados

                                                                                                                            

Notícias

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...