Lei que regulamenta o distrato imobiliário foi publicada nesta sexta-feira (28) no DOU

Dênio Simões/Agência Brasília
A multa para o comprador que desistir da compra de um imóvel negociado na planta será de 50% do valor já pago à construtora 

28/12/2018 - 11h27

Sancionada a lei que regulamenta a desistência na compra do imóvel

Nova lei eleva multa para quem desiste do imóvel na planta e prevê também punição para a construtora em caso de atraso superior a 180 dias na entrega da obra

A lei que regulamenta o distrato imobiliário foi publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União. Aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês, a Lei 13.786/18 trata dos direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento.

O texto foi sancionado nesta quinta-feira (27) pelo presidente Michel Temer sem nenhum veto e já está em vigor. Pela nova lei, os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta, em regime de patrimônio de afetação, terão direito a receber 50% do valor já dado à construtora como multa para se desfazer do negócio, após dedução antecipada da corretagem. A devolução dos 50% dos valores será feita apenas depois de 30 dias da emissão do “habite-se”.

O regime de afetação é aquele no qual o terreno é separado do patrimônio do incorporador, afim de evitar que o imóvel conste como bem do incorporador para o pagamento de multas na hipótese de falência deste.
O texto diz ainda que se o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado, a multa que ficará com a incorporadora será de 25% dos valores pagos. A devolução desse percentual ocorrerá em 180 dias depois do distrato.

Nos dois casos, a incorporadora imobiliária poderá descontar ainda valores relativos a impostos incidentes sobre a unidade, cotas de condomínio e outras contribuições, quando o mutuário teve a unidade disponível para uso, antes mesmo do “habite-se”.

Novo interessado
Se o comprador desistente apresentar um interessado no imóvel, não haverá retenção da pena contratual (25% ou 50%) desde que a incorporadora dê a anuência na operação e o novo mutuário tenha seu cadastro e capacidade financeira aprovados.

O texto diz ainda que o procedimento de desistência da compra de imóveis poderá ser feito em estandes de venda e fora da sede do incorporador do empreendimento e que o direito de arrependimento poderá ser exercido em sete dias, contados da compra, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive da comissão de corretagem.

O projeto determina também que as incorporadoras deverão apresentar um quadro-resumo com informações sobre a transação. Entre as informações obrigatórias estão o preço total do imóvel, a parcela de entrada e sua forma de pagamento, o valor da corretagem, a forma de pagamento e indicação do vencimento das parcelas, as taxas de juros e as consequências do desfazimento do contrato.

Se faltar no quadro qualquer uma das informações, a incorporadora terá 30 dias para corrigir, sob pena de caracterizar justa causa para rescisão contratual por parte do comprador.

Atraso na entrega
Em caso de atraso na data prevista para a entrega do imóvel, a lei diz que a incorporadora terá o prazo de até 180 dias de prorrogação para a entrega sem a incidência de multa. Após esse prazo, o comprador poderá pedir a rescisão, sem prejuízo da devolução de todos os valores pagos e da multa estabelecida, corrigidos, em até 60 dias corridos do pedido de distrato.

Se o comprador não quiser romper o contrato, a incorporadora terá que pagar, na data de entrega da unidade, indenização de 1% do valor pago para cada mês de atraso com a devida correção monetária.

Da Redação - RS
Com informações da Agência Brasil
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Saiba quando será possível o reconhecimento de união estável com pessoa casada

Saiba quando será possível o reconhecimento de união estável com pessoa casada David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto É importante destacar que o reconhecimento de união estável com pessoa casada tem repercussões legais, especialmente no que diz respeito a direitos previdenciários, como a...

Guarda compartilhada de animais pode virar lei, mas já é tendência

Guarda compartilhada de animais pode virar lei, mas já é tendência São, ao todo, 149,6 milhões de animais domésticos nos lares brasileiros, enquanto a taxa de divórcio teve uma alta de 16,8% em relação 2020 Letícia Cotta 04/10/2023 02:00, atualizado 04/10/2023 18:26 Com uma taxa de divórcios...

STJ avalia se filho pode herdar parte do nome composto da mãe

BRIGA DE RAMOS STJ avalia se filho pode herdar parte do nome composto da mãe 4 de outubro de 2023, 8h23 Por Danilo Vital Segundo a relatora, o pedido é inadmissível porque não existe qualquer elemento de identificação da entidade familiar, nem o propósito de perpetuação da linhagem. Confira em...

Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca

Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca Magistrado explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade. Da Redação domingo, 1 de outubro de...