Lei valida transações imobiliárias de boa-fé sobre imóveis bloqueados por improbidade

Para ratificar o negócio, as informações sobre a restrição não podem ter sido averbadas na matrícula do imóvel
MPOG - Fonte: Agência Senado

Lei valida contratos de boa-fé sobre imóveis bloqueados por improbidade

Da Agência Senado | 21/03/2024, 12h40

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.825, de 2024, que valida transações imobiliárias feitas de boa-fé com bens declarados indisponíveis pela Justiça. A regra vale para imóveis bloqueados em processos por improbidade administrativa movidos contra os antigos proprietários. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto altera a Lei 13.097, de 2015, que já assegura a eficácia de negócios imobiliários feitos de boa-fé. A redação anterior valida transações imobiliárias sobre bens com algum tipo de restrição, como aqueles bloqueados para o pagamento de dívidas. A condição para que os negócios sejam ratificados é que as informações sobre a restrição do bem não tenham sido averbadas na matrícula do imóvel.

A Lei 14.825, de 2024, amplia o alcance da legislação em vigor. O texto considera válidos contratos imobiliários de bens bloqueados por decisão judicial em processos de improbidade administrativa ou hipoteca judiciária. A condição para a eficácia da transação é que, na matrícula do imóvel, não haja registro do bloqueio.

A nova norma é resultado do projeto de lei (PL) 1.269/2022, aprovado em fevereiro pela Câmara dos Deputados. A matéria passou pelo Senado em novembro de 2023, com relatório favorável do senador Ciro Nogueira (PP-PI).

Durante a discussão da matéria, o relator disse que a medida evita que pessoas e empresas fiquem impedidas de usar bens adquiridos. “A proposição enfrenta esse problema que acomete a sociedade brasileira, assegurando ao cidadão a segurança de que, ao comprar um imóvel, o seu direito de propriedade não será abalado por nenhum motivo surpresa”, argumenta.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...

Iinativos têm direito a receber percentual de gratificação

Segunda-feira, 18 de julho de 2011  Jurisprudência sobre pagamento de gratificação a inativos é reafirmada Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber...

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...

Decisão popular

  O Judiciário é o menos democrático dos três poderes Por Antonio Pessoa Cardoso   A Constituição Federal assegura que “todo o poder emana do povo”, exercido por seus representantes eleitos. Todavia, o Poder Judiciário não obedece a este preceito constitucional, porque os magistrados não...

Guia estratégico para a prova objetiva da OAB

  Guia estratégico para a prova objetiva da OAB Por Maurício Gieseler de Assis e Rogério Neiva   No dia 17 de julho, próximo domingo, será aplicada pela OAB, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a prova objetiva do IV Exame de Ordem Unificado. Inscreveram-se nessa edição do Exame...

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...