Licença parental compartilhada poderá ser criada

Mãe e pai poderiam dividir o tempo de licença de 180 dias
Anderson Silva/Agência Pará - Origem da Imagem/Fonte: Agência Senado

Projeto cria licença parental compartilhada

Da Redação | 18/12/2019, 12h48

Está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para votação após o recesso parlamentar, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 229/2019, que estabelece a licença parental compartilhada. 

De autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), a proposta altera o inciso XVIII do artigo 7º da Constituição federal para determinar, ao invés da licença à gestante com a duração de 120 dias, a “licença parental compartilhada pelos genitores ou pelos que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 180 dias”.  

A proposta também revoga o inciso XIX do artigo 7° da Constituição federal, que estabelece a licença-paternidade, e o § 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que estipula o prazo da licença-paternidade de cinco dias.

Na justificação, a autora destaca que a licença-maternidade e a licença-paternidade vigentes (com a grande diferença de tempo de licença entre mulheres e homens) expressa o conceito superado de que a responsabilidade pelo cuidado do bebê é principalmente da mulher. Além disso, para Eliziane, a atual diferença entre os períodos de licença para o pai (cinco dias) e mãe (120 dias) cria ainda uma disparidade entre os gêneros no mercado de trabalho. 

“É muito comum a mulher ser demitida após o seu retorno ao trabalho, o que interfere negativamente na sua carreira profissional, afeta significativamente sua remuneração e dificulta sua contratação”, afirma a autora da proposta.  

Ainda de acordo com a parlamentar, segundo estudo feito pela ONG Save the Children em 2015, os países considerados como os melhores para ser mãe possuem em suas legislações sistemas de licença-maternidade e paternidade mais flexíveis, onde se permite que as responsabilidades possam ser compartilhadas entre pai e mãe. Noruega, Finlândia, Islândia, Dinamarca e Suécia ocupam as primeiras cinco posições. 

“Aos poucos, vários países estão substituindo a licença-maternidade pela licença parental compartilhada, onde os pais decidem quem ficará com o filho e durante quanto tempo com cada um e, assim, permitir a igualdade na continuação das carreiras profissionais e maior convivência de ambos com o bebê. O sistema de licença parental compartilhada proporciona um desenvolvimento maior da autoestima e autocontrole nos filhos, tomando-as crianças e, futuramente, adultos menos impulsivos, com menor probabilidade de sofrer de depressão, e com comportamento social adequado” ressalta Eliziane.  

Morgana Nathany, com supervisão de Marília Coêlho

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...