"Lobby fortíssimo"

13/08/2010 - 19h09

Mesquita Júnior: 'lobby' impede Senado de proibir propagandas de bebidas alcoólicas em rádio e TV

 

Concessões públicas não deveriam ser usadas em prejuízo da população. E no caso das emissoras de rádio e TV, cuja influência é decisiva na formação de hábitos e do caráter da audiência, o bônus da concessão deveria ter como contrapartida um alto grau de responsabilidade com a saúde dos ouvintes e telespectadores mais suscetíveis à propaganda: as crianças e os jovens.

Assim pensa o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC). Para ele, a propaganda de bebidas alcoólicas é o lado negativo da televisão brasileira. Ao homenagear, na última terça-feira (10), a Rede União de Rádio e Televisão e seu caráter educativo, o parlamentar lamentou a tramitação vagarosa de projeto de sua autoria que proíbe a propaganda de bebidas alcoólicas em rádios e canais televisivos.

- Eu vou sair do Congresso Nacional triste e decepcionado com o fato de que aqui não conseguimos resolver essa questão. O projeto dorme nas gavetas do Senado desde que cheguei aqui - desabafou Mesquita Júnior na sessão de homenagem à Rede União.

Na interpretação do senador, existe um "lobby fortíssimo" que atua no Congresso Nacional e vem dificultando a tramitação da matéria. Para ele, as cervejarias patrocinam essa propaganda massiva de bebidas principalmente para atrair o público mais jovem.

- Quem quiser beber que beba, mas o rádio e a televisão são instrumentos públicos no nosso país, e o poder público permitir que essas empresas veiculem propaganda de bebida alcoólica é uma covardia. Covardia com a juventude e covardia com a rede de saúde que recolhe milhares e milhares de pessoas que sofrem de todos os males decorrentes da ingestão de bebidas alcoólicas - disse o senador.

Atualmente, o projeto (PLS 182/03) está na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e já passou pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Educação, Cultura e Esporte (CE). Nesta última, foi realizada uma audiência pública em outubro de 2005 sobre o assunto. No encontro, alguns convidados defenderam a aprovação do projeto, enquanto outros foram contrários à ideia.

Nessa audiência, o então coordenador de Saúde Mental do Ministério da Saúde, Pedro Delgado, afirmou que o Brasil deveria pelo menos adotar restrições de horário e de conteúdo à propaganda de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão. Já o então diretor do Sindicato Nacional das Indústrias de Cerveja, Luiz Osório, argumentou que essas propagandas teriam "pouco ou nenhum efeito" no consumo total de bebidas. Já um representante do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) defendeu que a proibição desse tipo de publicidade seria inconstitucional.

- Inconstitucional é a gente colocar uma questão comercial acima de uma questão de saúde pública nacional - afirmou Mesquita Júnior à época.

De maneira objetiva, o projeto de Mesquita Júnior veda "a propaganda comercial de bebidas alcoólicas", que apresentem qualquer teor alcoólico, "nos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens e nos serviços de televisão por assinatura em todo o território nacional".

Depois de sete anos de tramitação, a proposta tramita atualmente em conjunto com matérias que tratam do mesmo tema: o PLC 35/00 e os PLS 165, 242, 25 e 308, todos de 2003. Depois da CCT, esse conjunto apensado de proposições ainda deve ser enviado para apreciação das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Também há a possibilidade de a proposta voltar a ser discutida na CE e na CAS.

Na justificação de seu projeto, Mesquita Júnior afirma que o consumo de álcool causa milhares de mortes todos os anos no mundo, além de deixar pessoas incapacitadas ou com sérios problemas de saúde, como o próprio alcoolismo, depressão, cirrose hepática e lesões decorrentes de acidentes automobilísticos.

"É um contrassenso que as empresas fabricantes de bebidas se utilizem de concessões públicas (rádios e emissoras de televisão) para promover o consumo de produtos sabidamente nocivos à saúde da população. Precisamos, urgentemente, eliminar a influência perniciosa da propaganda de bebida alcoólica sobre o comportamento da juventude", acrescenta o senador na justificação.


Augusto Castro / Agência Senado
 

 

Notícias

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...

Iinativos têm direito a receber percentual de gratificação

Segunda-feira, 18 de julho de 2011  Jurisprudência sobre pagamento de gratificação a inativos é reafirmada Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber...

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...

Decisão popular

  O Judiciário é o menos democrático dos três poderes Por Antonio Pessoa Cardoso   A Constituição Federal assegura que “todo o poder emana do povo”, exercido por seus representantes eleitos. Todavia, o Poder Judiciário não obedece a este preceito constitucional, porque os magistrados não...

Guia estratégico para a prova objetiva da OAB

  Guia estratégico para a prova objetiva da OAB Por Maurício Gieseler de Assis e Rogério Neiva   No dia 17 de julho, próximo domingo, será aplicada pela OAB, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a prova objetiva do IV Exame de Ordem Unificado. Inscreveram-se nessa edição do Exame...