Locação de motocicleta do empregado é lícita se regulamentada por norma coletiva

Locação de motocicleta do empregado é lícita se regulamentada por norma coletiva

TRT - 3ª Região - MG - 14/11/2014

Um trabalhador ajuizou reclamação contra uma distribuidora de jornais e uma editora, informando que foi contratado pela primeira para prestar serviços para a segunda como moto entregador. Disse que, para executar os serviços, usava a sua própria motocicleta, recebendo da distribuidora, a título de locação, a quantia de R$600,00 mensais. Requereu o reconhecimento da ilicitude do contrato de locação do veículo, por entender que ele só serviu para burlar a legislação trabalhista. Em defesa, as rés sustentaram que o contrato de locação do veículo está previsto na convenção coletiva da categoria dos motofretistas e que a verba não tem natureza salarial.

Ao analisar o caso, a juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, em sua atuação na 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, verificou que, embora o reclamante tenha feito argumentações e impugnações contra o contrato de locação firmado entre as partes, o documento foi devidamente assinado pelo trabalhador, assim como os recibos anexados ao processo. Isso demonstra que houve um contrato formal para a locação do veículo de propriedade do reclamante, tudo em estrita observância ao instrumento coletivo aplicável à categoria profissional do motofretista.

No entender da magistrada, não ocorreu qualquer repasse para o trabalhador do risco do empreendimento, mas apenas um arranjo fático jurídico em que ambas as partes, empregado e empregador, tiraram proveito, sendo perfeitamente válidos e juridicamente legítimos os instrumentos normativos anexados ao processo.

A julgadora frisou ser impossível o reconhecimento do caráter salarial à locação da motocicleta do reclamante, pois a própria convenção coletiva da categoria, no parágrafo quarto de sua cláusula oitava, prevê, expressamente, que não terá natureza salarial o valor pago a título de locação da motocicleta ou bicicleta, não podendo, em hipótese alguma integrar o salário para qualquer efeito.

Por fim, a juíza esclareceu que não existe qualquer razão para que se declare a ilicitude do contrato de locação firmado entre o reclamante e a empresa distribuidora, tendo em vista que a verba não tem natureza salarial. Assim sendo, ela indeferiu a sua integração ao salário do autor. E, pelo mesmo motivo, também indeferiu o pedido de retificação da Carteira de Trabalho do reclamante, para que constasse como salário o valor recebido por ele a título de locação da motocicleta. O reclamante recorreu ao TRT-MG, mas a Turma julgadora manteve a sentença nesse aspecto.

 0000020-80.2013.5.03.0016 AIRR )

Extraído de JurisWay

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...