Lucro com publicidade em transporte poderá reduzir preço de passagens

12/01/2017 - 17h56

Viação aprova uso de lucro com publicidade em transporte na redução de tarifa

 
Gabriela Korossy
Dep. Milton Monti
Milton Monti: "Usuários desses serviços são, em geral, a população de menor poder aquisitivo"

A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto (PL 3314/15) que determina às empresas de transporte coletivo a utilização da receita total obtida com a exploração de espaços publicitários nos veículos, terminais e pontos de parada de sistemas rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário para reduzir o preço das passagens. 

O texto prevê que os valores sejam considerados como receita operacional não fixa das concessionárias.

Apresentado pelo deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Milton Monti (PR-SP). 

Renda comprometida
O texto original previa uma nova lei com a medida. No substitutivo, Milton Monti incorpora a determinação a duas leis que já tratam do tema: a Lei 8987/05 (Lei das Concessões de Serviços Públicos) e Lei 12.587/12, que institui diretrizes para a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

“Somos a favor de qualquer proposta que tenha por objetivo a redução das tarifas dos sistemas de transporte público coletivo. Os usuários desses serviços são, em geral, a população de menor poder aquisitivo, cujas rendas já se encontram significativamente comprometidas com transporte”, destaca Milton Monti. 

O relator destaca que produtos, serviços, marcas e empresas divulgados nesses espaços alcançam imensa visibilidade, evidenciando a viabilidade desse negócio. “As receitas podem chegar a montantes consideráveis e, assim, resultarem efetivamente na redução das tarifas”, acredita.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação - AP
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...