Magno Malta propõe acabar com inimputabilidade de menores

Para o senador, o Código Penal e o ECA estão ultrapassados e não reconhecem que o adolescente pode "entender o ilícito"
Waldemir Barreto/Agência Senado

Magno Malta propõe acabar com inimputabilidade de menores

Da Agência Senado | 16/03/2023, 10h07

O senador Magno Malta (PL-ES) apresentou um projeto ao Senado (PL 621/2023) para retirar do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) a inimputabilidade de pessoas menores de 18 anos de idade. Para o senador, o Código estaria ultrapassado neste ponto, por adotar um critério "puramente biológico" na aferição da imputabilidade penal, ou da chamada "capacidade de culpabilidade".

Malta argumenta que a sociedade brasileira atual é "muito diferente" da realidade vivida em 1940. Ele avalia que os jovens ingressam cada vez mais cedo na criminalidade, inclusive na prática de crimes mais violentos.

"Os adolescentes infratores não são mais apenas usados por quadrilhas criminosas em razão de sua inimputabilidade, mas sim participam dessas organizações, até liderando várias delas", acrescenta o senador na sua justificativa para o projeto.

Para ele, o modelo de aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei 8.069, de 1990), que determina a aplicação de medidas socioeducativas a estes jovens, tem conduzido à "impunidade".

"A evolução da sociedade, através de avanços tecnológicos e sociais, estimulam cada vez mais precocemente o desenvolvimento de crianças e adolescentes. Hoje o adolescente é capaz de entender o caráter ilícito de um ato e escolher entre praticá-lo ou não", reclama.

O senador acrescenta que a presunção de que o jovem com idade inferior a 18 anos não possui capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos "gera revolta na sociedade, que presencia quase que diariamente a prática de diversos delitos penais por crianças e adolescentes".

Magno Malta também quer retirar a inimputabilidade de menores da Constituição. Ele lembra que é autor de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com esse conteúdo.

O PL 621/2023 aguarda o despacho da Presidência que vai indicar quais comissões deverão analisá-lo.

 

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....