Mais rigor no Código Penal para quem fizer grampo ilegal

21/05/2012 - 17h06 Comissões - Juristas - Atualizado em 21/05/2012 - 20h36

Mais rigor no Código Penal para quem fizer grampo ilegal ou vazar segredo de justiça

Gorette Brandão

A Comissão Especial de Juristas designada pela presidência do Senado para propor um novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (21) a sugestão de pena de dois a cinco anos de prisão para quem vazar conteúdo de escuta telefônica ou dados telemáticos protegido por lei ou segredo de Justiça. Atualmente, a pena prevista é de dois a quatro anos de prisão

Os juristas estão propondo maior rigor, com pena aumentada de um terço até a metade do tempo, se os dados forem divulgados por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer outro meio que facilite sua propagação. Esse aumento se estenderá ainda a quem se valer do anonimato ou de nome falso para propagar o segredo.

A pena máxima nesse caso, portanto, será de seis anos.

Após a reunião, o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, esclareceu que o objetivo é atingir com mais força a pessoa que detém a informação sigilosa e repassa para terceiros. Salientou que a intenção não é penalizar a imprensa ou o jornalista por noticiar o segredo que lhe foi transferido.

- Para tranqüilizar a todos, o objetivo não é cercear de nenhuma maneira o trabalho da imprensa, tanto que foi colocado que se trata da divulgação sem justa causa. Portanto, é aquela pessoa que é detentora do segredo e repassa para terceiros. A conduta não é da imprensa que noticia – destacou o procurador.

De acordo com o relator, atualmente a quebra do sigilo de informações protegidas é abordada em lei específica (9.296/1996). O texto estabelece pena de dois a quatros anos para quem também realizar ou determinar a realização de interceptação telefônica ou telemática sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Os juristas agora sugerem também para esse crime uma pena de dois a cinco anos de prisão.

A divulgação passa a ser tratada de forma especifica, com a denominação de crime de “revelação ilícita”, para tipificar a revelação a terceiros estranhos ao processo ou investigação do conteúdo de interceptações legais que devem ser protegidas.

Durante a discussão, outros integrantes da comissão ressalvaram que a imprensa precisa contar com salvaguardas diante da divulgação de dados protegidos. Como salientaram, nas situações em que isso acontece normalmente prevalece o interesse público. O professor Luiz Flávio Gomes observou que a liberdade de imprensa tem amparo constitucional e também na Jurisprudência. A seu ver, as situações “merecem ser examinadas caso a caso”.

 

Agência Senado

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...