Mais segurança a partir da abertura da embalagem

05/10/2012 - 11h50 Projetos - Atualizado em 05/10/2012 - 14h31

Projeto obriga informação sobre data de validade de alimentos após abertos

Marilia Coêlho

O consumidor poderá ter mais segurança quanto ao prazo de validade do produto ao comprar alimentos. É que um projeto de lei do Senado torna obrigatória a informação sobre o vencimento e o modo de conservação de alimentos a partir da abertura da embalagem. Nesta semana, foi entregue o relatório sobre o PLS 408/2009, que está pronto para entrar em votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

De autoria da então senadora Rosalba Ciarlini, o projeto inclui no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) a obrigação de que, além do prazo de validade do produto, conste na embalagem a informação de até quando o alimento pode ser consumido e como ele deve ser conservado após aberto.

Atualmente, além do Código de Defesa do Consumidor, a Resolução RDC 259/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina que todos os alimentos embalados na ausência do consumidor devem apresentar o prazo de validade. Mas não há uma determinação sobre a informação específica a respeito do vencimento e da conservação do produto alimentício após aberta a sua embalagem, embora vários fabricantes já exponham essa informação detalhada.

De acordo com a RDC 259/2002, apenas alguns tipos de alimentos não têm a obrigatoriedade de exibir a data de vencimento, como frutas e hortaliças frescas, vinhos, bebidas alcoólicas que contenham 10% ou mais de álcool, produtos de panificação que sejam consumidos dentro de 24h, vinagre, entre outros.

Em sua justificativa, Rosalba Ciarlini afirma que nem todos os consumidores têm a noção de que, após aberta a embalagem, a validade do alimento fica muito reduzida. “Dessa forma, a pessoa mais desavisada está exposta ao risco de consumir um alimento fora das condições ideais. A consequência desse descuido pode causar prejuízo à saúde, desde uma indisposição leve a uma intoxicação alimentar mais grave”, argumentou a autora do projeto.

O senador Ivo Cassol (PP-RO), relator do PLS 408/2009, recomenda a aprovação. Para ele, muitos casos de intoxicação alimentar grave e até os mais leves podem ser evitados apenas com a obrigação de informar a data de validade do produto e o modo de conservação após a abertura da embalagem.

“Atualmente, um consumidor pode adquirir o produto alimentício, de maneira consciente, consumir uma parte do produto e, por distração, não sabendo da validade depois da abertura da embalagem e do modo de conservação, desperdiçar o alimento ou, inclusive, ingeri-lo já em fase de deterioração”, afirmou o relator. Se aprovado na CMA, o projeto deve seguir para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Bem de família pode ser tomado pelo banco?

Bem de família pode ser tomado pelo banco? Kelton Aguiar Descubra se o banco pode tomar seu bem de família e como se proteger com ajuda de um advogado especialista. segunda-feira, 25 de agosto de 2025  Atualizado às 11:19 Dívida com mais de 8 anos pode estar prescrita? Descubra se o banco...

Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos

Com Partilha Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos Bruno Araujo França 21 de agosto de 2025, 8h00 Apesar de não ser a regra, há situações em que, ao atingir a maioridade, o herdeiro descobre que seu patrimônio foi totalmente consumido, sem qualquer justificativa. Prossiga em...

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...