Mais transparência na venda de atletas é aprovada no Senado

Vital: pressões da negociação entre clubes recai sobre o jogador 

16/10/2013 - 12h55 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 16/10/2013 - 13h37

Mais transparência na venda de atletas é aprovada no Senado e segue para a Câmara

Iara Farias Borges e Elina Rodrigues Pozzebom 

Os clubes esportivos poderão ser obrigados a apresentar a lista de empresas e outros parceiros que tenham direito a receber parte da cláusula indenizatória desportiva, os chamados “direitos econômicos” sobre o atleta. O objetivo é tornar mais clara a participação de empresários e outros investidores nas negociações de jogadores.

Proposta com essa finalidade foi aprovada nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 428/2012 é de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e recebeu decisão terminativa da comissão, de modo que deve seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Cláusula indenizatória desportiva é o direito do clube de receber uma compensação de outra entidade caso o contrato seja rescindido antes do seu fim. conforme a Lei Pelé (Lei 9.615/1998), esse valor só é pago em duas ocasiões: transferência do atleta para outro clube no Brasil ou no exterior, durante a vigência do contrato de trabalho, ou por ocasião do retorno do atleta às atividades profissionais em outro clube, no prazo de até 30 meses.

Débitos fiscais

A não apresentação da lista com as empresas ou pessoas que tenham direitos econômicos sobre a venda de um atleta pode impedir os clubes de receber recursos públicos ou fazer jus a programas de recuperação econômico-financeiros. A proposta também determina a utilização de, pelo menos, 10% da cláusula indenizatória para a quitação de débitos fiscais, previdenciários e trabalhistas dos clubes.

Pressão

Segundo Vital do Rêgo, a participação de empresas e outros investidores tem se tornado corriqueiro no esporte. Na justificação da proposta, ele cita o exemplo da Soccer BR1, criada em 2009. O fundo tem patrimônio líquido de R$ 50 milhões, registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Investidores como a Soccer BR1 “compram” parte dos direitos econômicos e lucram com as eventuais negociações futuras dos jogadores.

O autor observou ainda que a esses investidores interessa a negociação do atleta antes do término do contrato de trabalho, o que depende da anuência expressa do profissional. Assim, a pressão da negociação entre clubes passa a recair sobre o jogador.

Segundo o relator da matéria na CAS, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), a Lei Pelé não determina que sejam discriminadas todas as partes envolvidas nas negociações sobre contratações que tenham direito à porcentagem por ocasião da venda de atletas profissionais. Para ele, o projeto corrige essa distorção e traz mais transparência às transações.

- Além disso, ao determinar a utilização de, pelo menos, 10% do valor da cláusula indenizatória para a amortização de débitos fiscais, previdenciários e trabalhistas dos clubes, o projeto estabelece obrigação condizente com o interesse público. É, portanto, meritória e oportuna a proposição – argumentou Sérgio Souza.

 

Agência Senado

 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...