Mandados de prisão podem ser consultados pelo cidadão comum

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Consulta aos mandados de prisão do CNJ requer cuidado, alerta secretário-geral

18/10/2013 - 10h00

O sistema de consulta pública aos mandados de prisão, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pode e deve ser utilizado pelo cidadão comum. No entanto, é preciso cuidado para que as pessoas chequem as informações para não confundir o registro de procurados pela polícia com pessoas homônimas. A afirmação foi feita pelo secretário-geral adjunto do CNJ, juiz auxiliar da presidência Marivaldo Dantas, em relação ao chamado Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

O sistema de dados reúne mandados de prisão expedidos em todo o País e está à disposição dos cidadãos desde o ano passado pela internet.

Atualmente, o banco conta com mais de 295 mil mandados que aguardam cumprimento. Vale lembrar que só os mandados de prisão de natureza criminal estão publicados; mandados de prisão civil, ou seja, aqueles decorrentes do não pagamento de pensão alimentícia, por exemplo, não são incluídos no BNMP.

“Não há dúvida de que o banco é instrumento importante no combate ao crime e pode ser utilizado pelo cidadão comum na descoberta de criminosos foragidos da polícia”, disse. “Com o BNMP, evita-se que uma pessoa procurada em um estado não seja encontrada em outro”, completou.

A pesquisa no banco pode ser feita pelo nome da pessoa, pelo número do CPF, assim como pelo nome da mãe do suspeito. O sistema fica on-line e pode ser acessado por policiais em blitz, por exemplo, ou por empresas antes de contratarem funcionários. A norma determina que as polícias de qualquer cidade ou estado podem efetuar prisão com base nos registros do banco do CNJ.

O BNMP, instituído por meio da Resolução CNJ n. 137, promete agilidade na troca de informações sobre pessoas procuradas pela Justiça e pode ser acessado dia e noite. Para acrescentar novo mandado ou retirar do ar aquele que tenha sido revogado, o prazo máximo é de 24 horas. Esse também será o prazo para que um juiz tome conhecimento de que a pessoa citada em seu mandado foi encontrada.

 

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...