Mantida a restrição do ingresso de policiais com porte de arma em salas de audiência

Foto: Divulgação

Negado pedido para liberar policiais com porte de arma em salas de audiência

10/06/2014 - 11h38

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido da Associação Nacional dos Delegados de Policia Federal (ADPF) para acabar com a restrição de acesso e porte de arma de fogo em audiências e dependências do Poder Judiciário. A decisão unânime foi tomada durante a 190ª Sessão, realizada na terça-feira (3/06).

Por meio dos incisos VII e VIII do artigo 9º da Resolução n. 176/2013, o o CNJ recomendou aos tribunais que editem resoluções para restringir o ingresso de policiais com porte de arma de fogo em salas de audiência, secretarias, gabinetes ou qualquer repartição judicial quando estiverem na condição de parte ou testemunha. A norma prevê ainda que a arma seja guardada em local seguro junto à direção da unidade.

A ADPF pedia a supressão dos dispositivos com a alegação de que o Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826, de 2003) assegura aos policiais federais o direito de portar arma mesmo fora de serviço. Dessa forma, a associação argumentou não ser razoável “admitir que um ato normativo de hierarquia inferior cerceie o exercício regular de um direito legalmente instituído”.

Legalidade – Seguindo o voto da conselheira Luiza Frischeisen, o plenário do CNJ considerou que a previsão do Estatuto do Desarmamento deve ser interpretada em conjunto com os princípios constitucionais e leis hierarquicamente iguais.

De acordo com a conselheira, a Lei de Organização da Magistratura Nacional assegura a prerrogativa ao Poder Judiciário de disciplinar o acesso as suas dependências. A autonomia do Judiciário também é garantida pela Constituição Federal, nos artigos 96 e 99.

“É válido salientar que os magistrados devem exercer seu ofício, com autonomia e sem nenhum embaraço de modo a assegurar garantias que lhes são, inclusive, outorgadas constitucionalmente, para o exercício da jurisdição”, afirmou a conselheira, no voto proferido no Pedido de Providências n. 0001628-63.2014.2.00.0000.

Com base no parecer do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, a conselheira também afirma que a Lei n. 12.694/2012 não autoriza o livre ingresso com arma de fogo para qualquer policial, mas apenas para aqueles que estiverem em missão, escolta de presos ou agentes ou inspetores de segurança próprios.

Segundo o parecer, o policial não tem, mesmo com a autorização de porte de arma fora de serviço, assegurado o direito de ingressar em ambientes públicos controlados. “O bem público de uso especial se sujeita a restrições compatíveis com sua destinação. Tais normas são especiais em relação à norma geral e decorrem das leis stricto sensu que normatizam o aproveitamento desses bens”.

Para a conselheira Luiza Frischeisen, o objetivo de se vedar o acesso de pessoas, na qualidade de réu ou testemunha em sala de audiências “é evitar o temor das pessoas presentes, dado os efeitos psicológicos que a arma pode causar, ainda que essa não seja a intenção do habilitado a portá-la”, afirma, no voto.

 

Bárbara Pombo
Agência CNJ de Notícias

 


 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...