Marco Maia volta a rejeitar possibilidade de novo tributo para a saúde

26/09/2011 18:02
Rodolfo Stuckert
Presidente Marco Maia concede entrevista
Marco Maia: “Há outras alternativas que podem e devem ser discutidas.”

O presidente da Câmara, Marco Maia, reafirmou nesta segunda-feira (26) que não vê possibilidade de a Câmara e o Senado aprovarem a criação de um novo tributo para financiar a saúde pública. A declaração foi dada após questionamento sobre entrevista da ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, ao jornal O Estado de S. Paulo. A ministra disse, em reportagem publicada nesta segunda-feira, que o Brasil precisa de um novo imposto para financiar o setor.

“Não vejo possibilidade nenhuma de criação de um novo imposto, nem neste ano nem no próximo ano. O que eu enxergo é, dentro do arcabouço de impostos que já são cobrados no Brasil, você readequar, rediscutir, redestinar recursos para a área da saúde”, disse Marco Maia.

Na semana passada, o presidente da Câmara anunciou que será criada uma comissão especial para debater e propor novas fontes de financiamento da saúde. Como exemplo de formas alternativas de ampliar as verbas do setor, Marco Maia citou a distribuição dos royalties do petróleo, a redistribuição de recursos das loterias, a legalização dos bingos e a arrecadação com tributos sobre cigarros e bebidas. “Há outras alternativas que podem e devem ser discutidas.”

A Câmara aprovou, na semana passada, a proposta que regulamenta a Emenda 29, que trata da distribuição de recursos para a saúde e define o que pode ser considerado investimento no setor por parte da União, de estados e de municípios (PLP 306/08). Nessa votação, a Câmara rejeitou a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), tributo sobre transações financeiras que teria a arrecadação destinada à saúde, de forma semelhante à antiga CPMF (extinta em 2007). O projeto segue agora para o Senado.

 

Reportagem – Renata Tôrres/Rádio Câmara
Edição – Pierre Triboli

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...