Mediação poderá ser utilizado na solução de conflitos ligados à alienação parental

O senador Dário Berger (MDB-SC) é o autor da proposta, aprovada em caráter terminativo na CCJ
Edilson Rodrigues/Agência Senado

CCJ aprova mediação como instrumento para evitar alienação parental

Da Redação | 09/10/2019, 15h19

O recurso da mediação poderá ser utilizado na solução de conflitos ligados à alienação parental. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta quarta-feira (9) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta (PLS 144/2017), do senador Dário Berger (MDB-SC), segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para Plenário.

A alienação parental é caracterizada pela tentativa de rompimento dos laços afetivos do filho em relação ao pai ou à mãe, por um dos cônjuges, em meio a um processo de separação. O projeto insere na Lei 12.318, de 2010, dispositivo admitindo o uso da mediação em disputas entre os responsáveis pela guarda de menores.

— É uma alternativa de mediação preliminar para que o processo não precise ir para Justiça propriamente — frisou Dário Berger.

Veto

A utilização da mediação nesses casos constava na Lei da Alienação Parental, mas o trecho foi vetado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O PLS 144/2017 tem objetivo de dar novamente aos cônjuges em conflito pela guarda dos filhos a chance de recorrerem à mediação antes ou durante o processo judicial.

“O veto à mediação como mecanismo alternativo de solução dos litígios para os casos de alienação parental foi criticado pela comunidade jurídica, por excluir da lei um método comprovadamente eficaz para a solução dos conflitos familiares, capaz de conduzir as partes através do diálogo à autocomposição de seus interesses”, ponderou o senador na justificação do projeto.

A relatora da proposta, senadora Juíza Selma (Podemos-MT) vê como positivo o uso desse recurso nos litígios envolvendo alienação parental.

“Infelizmente, o veto acabou privando as famílias do importante instrumento da mediação justamente nos casos mais conflituosos, em que o caminho do diálogo deveria estar sempre aberto para a recomposição da tessitura familiar sob novo arranjo, que propicie a oportunidade de um convívio pacífico e funcional, que fortaleça os laços afetivos entre os filhos, os pais, as mães ou outros familiares. É esse equívoco que o presente projeto é capaz de corrigir", resumiu Juíza Selma no parecer, que teve o senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) como relator ad hoc.

Acordo

Além de prever o uso desse instituto, o projeto estabelece que a mediação será precedida de acordo que indique sua duração e o regime provisório de exercício de responsabilidades enquanto se constrói o entendimento entre as partes. Deixa claro também que os termos do acordo de mediação não vinculam decisões judiciais posteriores. Apesar de admitir a livre escolha do mediador pelas partes, atribui ao juízo competente, Ministério Público e Conselho Tutelar a responsabilidade de formar cadastro de mediadores habilitados no exame da alienação parental.

Na passagem pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), o texto original foi modificado para obrigar o exame dos termos do acordo de mediação e seus desdobramentos pelo Ministério Público e a sua homologação pela Justiça. A medida foi mantida na CCJ. Originalmente, a proposta direcionava a análise apenas do acordo de mediação ou de seus resultados a essas instâncias. Na visão dos relatores em ambas as comissões, as duas etapas precisam ser avalizadas pelo Estado, pelo fato de estarem em jogo direitos indisponíveis de crianças e adolescentes.

O senador Marcos Rogério (DEM-RO) frisou que o texto deixa claro que o procedimento ocorrerá somente por vontade e concordância das partes.

— Mesmo que haja sugestão da autoridade judiciaria, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, só ocorrerá se e somente se for a vontade das partes, porque não há sentido fazer mediação em um ambiente controverso — destacou.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...