Meio Ambiente aprova regras para guarda de pet em caso de separação

Divulgação/Governo de São Paulo
Casal deverá fazer acordo sobre as condições de moradia e horários para visitas

Comissão aprova regras para guarda de pet em caso de separação do casal

Se o animal pertencer a apenas um dos parceiros, o texto aprovado permite que o outro o visite

20/11/2019 - 14:40  

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou projeto de lei que estabelece as regras para a posse de animal de estimação quando o casal se separa. Pelo texto, os donos devem definir em acordo os direitos e deveres de cada um na manutenção do animal.

O acordo determinará as condições de moradia e de trato, os horários para visitas e a responsabilidade pelo pagamento de despesas, inclusive as veterinárias. Também deverá definir as condições para o cruzamento ou para a venda do animal de estimação e suas crias. Não sendo possível o acordo amigável, os direitos e as obrigações serão fixados pelo juiz.

No caso de o animal pertencer a apenas um dos parceiros, o texto aprovado permite que o outro o visite. Ele poderá, inclusive, fiscalizar se o animal está sendo bem tratado.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Vavá Martins (Republicanos-PA) ao PL 62/19, que foi apresentado pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG). Junto ao projeto principal tramitam outros dois (PLs 473/19 e 4099/19), que também tratam da guarda de animais. O relator explicou que o novo texto adapta a proposta principal à legislação civil.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Vavá Martins: texto garante a convivência com os ambos os cônjuges

O relator disse que o projeto facilita o entendimento entre os cônjuges e permite que eles continuem desfrutando da companhia do animal. “As regras propostas, além de lhe assegurar um melhor tratamento aos animais, lhe dão a oportunidade de continuar convivendo com ambos os cônjuges, o que favorece o seu bem-estar”, afirmou Martins.

O substitutivo define ainda posse responsável de animais, entendida como o “cumprimento dos deveres e obrigações inerentes ao direito de possuir um animal de estimação, observando a legislação vigente relativa à manutenção de animais silvestres nativos ou exóticos, domésticos e domesticados”.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira - Agência Câmara Notícias

 

 

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