Meio Ambiente eleva a pena para transporte e armazenamento irregular de combustíveis

10/08/2015 - 18h36

Meio Ambiente eleva a pena para transporte e armazenamento irregular de combustíveis

 
DEP EDUARDO BOLSONARO
Eduardo Bolsonaro: "Acidentes, derramamentos, vazamentos e incêndios são frequentes em nosso País"
 
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou por unanimidade parecer favorável ao projeto (PL 369/2015) que eleva as penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98) para quem produzir, processar, importar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar substâncias combustíveis ou inflamáveis em desacordo com as exigências legais.

Hoje, a lei prevê reclusão de um a quatro anos e multa para os infratores. O projeto determina acréscimo de um sexto a um terço da pena nesses casos, mesmo agravante já previsto pela Lei de Crimes Ambientais no caso de substâncias nucleares ou radioativas.

O relator na Comissão de Meio Ambiente, deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), considera a proposta de extrema importância. "Há um sem-número de casos, noticiados rotineiramente em nosso País, de acidentes, derramamentos, vazamentos e incêndios envolvendo combustíveis e produtos inflamáveis de elevadas toxicidade e periculosidade", afirma.


Para a deputada Conceição Sampaio (PP-AM), autora do projeto, uma das formas de buscar superaro problema é dar um tratamento legal mais rigoroso ao armazenamento e transporte irregulares de combustíveis e outras substâncias inflamáveis.


Tramitação
O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.

Reportagem - Roberto Stefanelli
Edição - Alexandre Pôrto
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...