Menor poderá ser substituído pelo responsável em ação de alimentos

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Paula Belmonte: as crianças devem ser protegidas das adversidades do meio jurídico

Projeto permite que responsável substitua menor em ação de alimentos

Atualmente, a criança ou o adolescente podem ser representados apenas por um advogado

10/11/2020 - 19:22  

O Projeto de Lei 2313/20 determina que crianças e adolescentes sejam substituídas por seus responsáveis legais em ações judiciais que requeiram o direito à pensão alimentícia. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Alimentos, que atualmente define a criança ou o adolescente como polo ativo da ação, podendo apenas se fazer representar por um advogado.

A deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), autora do projeto, entende que crianças e adolescentes devem ser protegidos das adversidades do meio jurídico. "Isso favorece a paz entre os envolvidos e permite que o bom relacionamento e o tratamento amigável prosperem", avalia a deputada.

Para ela, colocar um menor incapaz como polo ativo de uma ação na Justiça pode gerar um conflito na esfera psicológica familiar que pode ser irreversível, prejudicando a relação entre filho e genitores.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...