Ministério da Saúde muda regras do Mais Médicos

Após denúncias de sabotagem, Ministério da Saúde muda regras do Mais Médicos

18/07/2013 - 19h24
Saúde
Aline Leal
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Depois de receber denúncias de sabotagem ao Mais Médicos, o Ministério da Saúde passará a exigir que os candidatos apresentem documento em que declarem que vão deixar vaga de residência médica ou do Programa de Valorização da Atenção Básica (Provab) para atuar no novo programa. A declaração deve ser apresentada no ato da inscrição.

Ao homologar a participação no Mais Médicos, o profissional terá de entregar declaração impressa confirmando o desligamento da residência médica ou do Provab, emitida pela universidade, hospital ou entidade responsável.

“Estamos estimulando os médicos brasileiros a participar do programa, mas não queremos ninguém que esteja fazendo qualquer tipo de sabotagem para atrasar um programa que visa oferecer médicos para a população”, diz o ministro Alexandre Padilha, em nota divulgada pelo ministério.

Os médicos que homologarem a participação e não comparecerem no início das atividades ou desistirem nos primeiros seis meses serão excluídos do programa e só poderão se inscrever novamente após seis meses. Os reincidentes serão impedidos de voltar ao programa.

As novas regras vão ser publicadas no Diário Oficial da União de amanhã (19). As novas medidas serão comunicadas aos médicos já inscritos pela Ouvidoria do Ministério da Saúde, por e-mail ou telefone. As inscrições seguem abertas até 25 de julho e podem ser feitas pelo site do Ministério da Saúde. Na primeira semana, foram registradas 11.701 inscrições de profissionais e 753 de municípios.

O ministério recebeu denúncias de que grupos estão se mobilizando por meio das redes sociais para incentivar a inscrição de profissionais no programa para, depois, desistirem da vaga, com a intenção de atrasar o cronograma do Programa Mais Médicos. Entidades médicas disseram desconhecer a movimentação.

Lançado na semana passada, o programa visa a levar profissionais para atuar por três anos na periferia das grandes cidades e nos municípios do interior. A bolsa chegará a R$ 10 mil. Entidades médicas têm criticado o programa do governo federal, principalmente porque prevê a vinda de médicos estrangeiros sem a revalidação do diploma para ocupar as vagas que não foram preenchidas pelos brasileiros.

O Provab também é destinado para a atuação de médicos em regiões pobres do país. O contrato é por um ano. A bolsa é R$ 8 mil, mas passará para R$ 10 mil, a partir de setembro. O reajuste foi anunciado pelo ministério após o lançamento do Mais Médicos. No Provab, o médico pode escolher a cidade em que quer trabalhar, entre as inscritas no programa. No Mais Médicos, os candidatos serão designados para qualquer cidade inscrita. Em ambos os programas, a carga chega a 40 horas semanais. Em todo o país, há 3.568 médicos atuando pelo Provab em 1.260 municípios.

A residência médica é o período em que o médico escolhe a área na qual pretende se especializar, como ginecologia, pediatria, oncologia e cardiologia. A bolsa chega a R$ 2.976,26 por mês e o tempo de duração depende da especialidade.

 

Edição: Carolina Pimentel

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...