Ministério Público deverá acompanhar ações de reintegração de posse

Na CCJ, proposta do senador Paulo Rocha obteve 17 votos favoráveis e nenhum contrário
Geraldo Magela/Agência Senado

Ministério Público deverá acompanhar ações de reintegração de posse

 

Da Redação | 20/03/2019, 12h30

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/2017, que inclui o Ministério Público na fiscalização das ações de reintegração de posse cumpridas por forças policiais.

O PLS 166/2017 altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) para prever o acompanhamento presencial, por integrante do Ministério Público, na execução de mandados judiciais de manutenção ou reintegração de posse em disputas coletivas pela posse de terra rural ou urbana.

A proposta — que obteve 17 votos favoráveis e nenhum contrário, nesta quarta-feira (20)— é do senador Paulo Rocha (PT-PA) e recebeu parecer, com duas emendas, do relator Antonio Anastasia (PSDB-MG). O projeto é terminativo, ou seja, vai para a Câmara sem passar pelo Plenário, a menos que haja recurso.

Apesar de a legislação já prever a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica em litígios coletivos pela posse da terra, Paulo Rocha argumenta que essa fiscalização não tem sido capaz de impedir graves violações de direitos humanos no cumprimento dos mandados.

— Venho de um estado [Pará] onde os conflitos de terra são historicamente muito pesados, uma verdadeira guerra. Quando o juiz determina a desapropriação, os ânimos estão acirrados de um lado e de outro, e os conflitos são iminentes. Depois fica o jogo de empurra: Quem são os culpados? Os ocupantes que receberam a polícia à bala ou os policiais que chegaram atirando?

A senadora Selma Arruda (PSL-MT) concordou com a iniciativa. A parlamentar, que já foi juíza, afirmou que muitas vezes acompanhou execuções de ordens expedidas por ela.

— Quando se tem uma decisão tão complexa, é fácil decretar no ar-condicionado e sentado na sua cadeira. Difícil é cumprir a decisão e ai eu defendo os policias, que estão ali agindo legitimamente. Existe a necessidade de fiscalização presencial sim. Ao Ministério Público, que é o fiscal da lei, se dá o ônus de fiscalizar a execução da ordem dada.

Emendas

Quanto às emendas apresentadas ao PLS 166/2017, uma delas deslocou do artigo 178 para o artigo 562 do Código de Processo Civil o foco da mudança pretendida.

A outra emenda foi oferecida pelo senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR) e estabeleceu que a ausência do Ministério Público na execução desses mandados —desde que devidamente intimado — não vai impedir seu prosseguimento.

— O juiz vai intimar o Ministério Público. Entendemos ser meritória a emenda, para deixar claro que o ato não deixará de ser executado, ainda que o membro do MP não compareça. Ou seja, continuará valendo a ordem judicial — reforçou Anastasia.

 

Agência Senado

Notícias

Adoção é irrevogável

TJ-SP confirma decisão que torna adoção irrevogável Qua, 20 de Julho de 2011 08:20 A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão ocorrida no último dia 14, julgou improcedente a apelação que pretendia reformar a sentença que reconheceu impossível o pedido de...

A advocacia está às portas de uma revolução

18/07/2011 Processo eletrônico pode padronizar petições A advocacia está às portas de uma revolução. O casamento entre o processo eletrônico e o número cada vez maior de litígios na Justiça pode ter como consequência uma pasteurização das petições. Sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça...

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada (19.07.11) Por João Rafael Furtado, advogado A sociedade limitada dotada de um regime jurídico e de uma organização surgiu na Alemanha em 1882 sob o nome de Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia de Responsabilidade Limitada –...

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...

Penhora on line dispensa outros meios para localizar bens do devedor

19/07/2011 - 10h59 DECISÃO Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor Após a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora...

Iinativos têm direito a receber percentual de gratificação

Segunda-feira, 18 de julho de 2011  Jurisprudência sobre pagamento de gratificação a inativos é reafirmada Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber...