Ministério Público deverá acompanhar ações de reintegração de posse

Na CCJ, proposta do senador Paulo Rocha obteve 17 votos favoráveis e nenhum contrário
Geraldo Magela/Agência Senado

Ministério Público deverá acompanhar ações de reintegração de posse

 

Da Redação | 20/03/2019, 12h30

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/2017, que inclui o Ministério Público na fiscalização das ações de reintegração de posse cumpridas por forças policiais.

O PLS 166/2017 altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) para prever o acompanhamento presencial, por integrante do Ministério Público, na execução de mandados judiciais de manutenção ou reintegração de posse em disputas coletivas pela posse de terra rural ou urbana.

A proposta — que obteve 17 votos favoráveis e nenhum contrário, nesta quarta-feira (20)— é do senador Paulo Rocha (PT-PA) e recebeu parecer, com duas emendas, do relator Antonio Anastasia (PSDB-MG). O projeto é terminativo, ou seja, vai para a Câmara sem passar pelo Plenário, a menos que haja recurso.

Apesar de a legislação já prever a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica em litígios coletivos pela posse da terra, Paulo Rocha argumenta que essa fiscalização não tem sido capaz de impedir graves violações de direitos humanos no cumprimento dos mandados.

— Venho de um estado [Pará] onde os conflitos de terra são historicamente muito pesados, uma verdadeira guerra. Quando o juiz determina a desapropriação, os ânimos estão acirrados de um lado e de outro, e os conflitos são iminentes. Depois fica o jogo de empurra: Quem são os culpados? Os ocupantes que receberam a polícia à bala ou os policiais que chegaram atirando?

A senadora Selma Arruda (PSL-MT) concordou com a iniciativa. A parlamentar, que já foi juíza, afirmou que muitas vezes acompanhou execuções de ordens expedidas por ela.

— Quando se tem uma decisão tão complexa, é fácil decretar no ar-condicionado e sentado na sua cadeira. Difícil é cumprir a decisão e ai eu defendo os policias, que estão ali agindo legitimamente. Existe a necessidade de fiscalização presencial sim. Ao Ministério Público, que é o fiscal da lei, se dá o ônus de fiscalizar a execução da ordem dada.

Emendas

Quanto às emendas apresentadas ao PLS 166/2017, uma delas deslocou do artigo 178 para o artigo 562 do Código de Processo Civil o foco da mudança pretendida.

A outra emenda foi oferecida pelo senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR) e estabeleceu que a ausência do Ministério Público na execução desses mandados —desde que devidamente intimado — não vai impedir seu prosseguimento.

— O juiz vai intimar o Ministério Público. Entendemos ser meritória a emenda, para deixar claro que o ato não deixará de ser executado, ainda que o membro do MP não compareça. Ou seja, continuará valendo a ordem judicial — reforçou Anastasia.

 

Agência Senado

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...