Ministro Ayres Britto será novo presidente do CNJ e do STF

Ministro Ayres Britto será novo presidente do CNJ e do STF

15/03/2012 - 13h36

O ministro Carlos Ayres Britto foi eleito, por 10 votos a 1, o novo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2012-2014. A eleição aconteceu na sessão plenária do STF nesta quarta-feira (14/3). A Corte também elegeu, como vice-presidente do STF, o ministro Joaquim Barbosa. A posse dos ministros nos referidos cargos acontecerá no dia 19 de abril, às 16h.

“Agradeço a confiança deste Plenário, prestigiando meu nome para presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça”, disse o ministro, ao ressaltar que seu estilo de trabalho “é de todos conhecido”, no sentido de “projetar sobre o cotidiano institucional um olhar coletivo”, administrando de forma compartilhada. “Tenho a certeza de que contarei com cada um dos senhores para levar a bom termo, rigorosamente nos moldes da Constituição, essa altíssima incumbência de presidir as duas instituições”, completou.

Perfil – Ministro do STF desde junho de 2003, Carlos Ayres Britto foi relator de ações em que o tribunal decidiu questões relevantes como: a liberação das pesquisas no Brasil com células-tronco embrionárias (ADI 3510), a legalização da demarcação integral e contínua da área indígena Raposa Serra do Sol (RR), e o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo (ADI 4277 e ADPF 132). Outro tema de grande destaque relatado por ele foi o processo que culminou com a não recepção da chamada Lei de Imprensa. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. E também o julgamento da ADC 12, pelo qual ficou proibido o nepotismo no Judiciário e nos demais Poderes.

Entre maio de 2008 e abril de 2010, o ministro presidiu o Tribunal Superior Eleitoral. Antes mesmo da edição da Lei Complementar nº 135, a chamada Lei da Ficha Limpa, em junho de 2010, defendeu no TSE e no STF a tese da inelegibilidade dos candidatos condenados por improbidade administrativa e corrupção. Nesse período, também pôs fim às chamadas "candidaturas clandestinas". Durante as eleições gerais de 2010, o ministro foi relator da ADI 4451, na qual o STF liberou, por meio de liminar, a utilização de charges e humor nas campanhas eleitorais.

Sergipano de Propriá, acadêmico e poeta, Ayres Britto foi nomeado ministro do STF pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para ocupar vaga aberta com a aposentadoria do ministro Ilmar Galvão. Hoje com 69 anos, é vice-presidente da Corte e presidente da Segunda Turma. Em 2009, presidiu a Primeira Turma.

Currículo - Formado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe em 1966, o futuro presidente do CNJ e do STF fez curso de pós-graduação para Aperfeiçoamento em Direito Público e Privado naquela instituição sergipana. Na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, fez mestrado em Direito do Estado e doutorado em Direito Constitucional. Antes de 2003, ele atuou como advogado e ocupou cargos públicos em Sergipe como os de consultor-geral do Estado, procurador-geral de Justiça e procurador do Tribunal de Contas. Entre 1993 e 1994, foi conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e membro de Comissão de Estudos Constitucionais da entidade, por dois mandatos.

Ao longo da carreira, exerceu o magistério em várias universidades, em cursos de graduação e pós-graduação. Ayres Britto é conhecido também como literato e estudioso da filosofia. É membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e da Academia Sergipana de Letras. Entre os livros de poesia publicados por ele estão: "Teletempo"; "Um lugar chamado luz"; "Uma quarta de farinha"; "A pele do ar"; "Varal de Borboletas" e "Ópera do Silêncio". Na área jurídica, escreveu as obras: "Teoria da Constituição"; "O Perfil Constitucional da Licitação; Interpretação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais" (coautoria); "Jurisprudência Administrativa e Judicial em Matéria de Servidor Público" e "O humanismo como categoria constitucional".

 

Do STF

Extraído de CNJ
 

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