MORADORES DEVEM RECEBER INDENIZAÇÃO POR INFILTRAÇÃO EM APARTAMENTO

Origem da Imagem/Fonte: TJES
A juíza analisou que restou demonstrado nos autos os prejuízos sofridos pelos autores devido o vazamento no imóvel

MORADORES DE CONDOMÍNIO DEVEM RECEBER INDENIZAÇÃO POR INFILTRAÇÃO EM APARTAMENTO

TERÇA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2019

A Vara Única de Fundão julgou parcialmente procedente um pedido ajuizado por dois moradores de um condomínio, que sofreram com infiltrações em seu imóvel. Na decisão, a juíza condenou a parte ré do processo a indenizar os autores, a título de dano material, em R$7.480,58.

Nos autos, os requerentes narram que houve um vazamento no apartamento da requerida, que fica localizado acima do imóvel dos autores. Eles afirmam que a residência vem sofrendo infiltrações devido à má conservação do apartamento da ré.

Em contestação, a requerida defende que as alegações autorais não foram devidamente comprovadas nos autos, negando a possibilidade de danos ao imóvel que fica abaixo do seu.

A magistrada observou que o vazamento causou prejuízos ao imóvel de propriedade dos requerentes. “Verifico merecer procedência o pedido autoral, visto que as provas dos autos são satisfatórias em demonstrar as avarias causadas no imóvel dos autores, decorrentes de falta de manutenção no imóvel superior, de propriedade da requerida”, destacou.

Foi produzida prova testemunhal que também confirmou a existência de vazamento no teto da unidade habitacional dos moradores prejudicados.

“A negligência da proprietária da unidade habitacional em relação à manutenção de seu imóvel causou danos a terceiros, isto é, aos requerentes. Logo, verifico que o fato ocasionador do dano é diretamente relacionado a conduta culposa da proprietária do imóvel vizinho, estando caracterizado o nexo causal. Surge, então, o dever de indenizar”, ressaltou a juíza, condenando a ré ao pagamento de indenização por dano material. Quanto ao dano moral, a magistrada não o encontrou caracterizado nos autos.

Vitória, 09 de julho de 2019

Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES)

Notícias

Acupuntura não é atividade privativa de médico

Acupuntura não é atividade privativa de médico (13.11.12) Uma decisão do juiz Joaquim de Almeida Neto, do 9º Juizado Especial Criminal da Barra, no Rio de Janeiro, mandou arquivar ação penal desencadeada por iniciativa do Conselho Regional da Medicina contra o chinês Yu Tin, que exerce a...

Comportamento agressivo

Juiz aplica Lei Maria da Penha a favor de rapaz e proíbe aproximação de ex-namorada por AB — publicado em 12/11/2012 17:35 O juiz do 2º Juizado Criminal do Gama usou, analogicamente, a Lei Maria da Penha, para determinar a aplicação de uma medida proibitiva de aproximação e contato contra...

Empresa não pode ser representada em audiência trabalhista por contadora

Empresa não pode ser representada em audiência trabalhista por contadora (08.11.12)  A 4ª Turma do TST, ao dar provimento ao recurso de um carpinteiro da Linha Verde Materiais de Construção Ltda, decidiu que o preposto que representa a empresa na audiência deve ser necessariamente...

Ação de divórcio

Dependência financeira dá pensão por tempo indefinido Por Jomar Martins A obrigação de sustentar a ex-mulher, após o divórcio, pode se manter por prazo indefinido, desde que se prove que o homem sempre foi o sustentáculo da casa e que a ex-mulher não pôde construir uma carreira profissional...