MORADORES DEVEM RECEBER INDENIZAÇÃO POR INFILTRAÇÃO EM APARTAMENTO

Origem da Imagem/Fonte: TJES
A juíza analisou que restou demonstrado nos autos os prejuízos sofridos pelos autores devido o vazamento no imóvel

MORADORES DE CONDOMÍNIO DEVEM RECEBER INDENIZAÇÃO POR INFILTRAÇÃO EM APARTAMENTO

TERÇA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2019

A Vara Única de Fundão julgou parcialmente procedente um pedido ajuizado por dois moradores de um condomínio, que sofreram com infiltrações em seu imóvel. Na decisão, a juíza condenou a parte ré do processo a indenizar os autores, a título de dano material, em R$7.480,58.

Nos autos, os requerentes narram que houve um vazamento no apartamento da requerida, que fica localizado acima do imóvel dos autores. Eles afirmam que a residência vem sofrendo infiltrações devido à má conservação do apartamento da ré.

Em contestação, a requerida defende que as alegações autorais não foram devidamente comprovadas nos autos, negando a possibilidade de danos ao imóvel que fica abaixo do seu.

A magistrada observou que o vazamento causou prejuízos ao imóvel de propriedade dos requerentes. “Verifico merecer procedência o pedido autoral, visto que as provas dos autos são satisfatórias em demonstrar as avarias causadas no imóvel dos autores, decorrentes de falta de manutenção no imóvel superior, de propriedade da requerida”, destacou.

Foi produzida prova testemunhal que também confirmou a existência de vazamento no teto da unidade habitacional dos moradores prejudicados.

“A negligência da proprietária da unidade habitacional em relação à manutenção de seu imóvel causou danos a terceiros, isto é, aos requerentes. Logo, verifico que o fato ocasionador do dano é diretamente relacionado a conduta culposa da proprietária do imóvel vizinho, estando caracterizado o nexo causal. Surge, então, o dever de indenizar”, ressaltou a juíza, condenando a ré ao pagamento de indenização por dano material. Quanto ao dano moral, a magistrada não o encontrou caracterizado nos autos.

Vitória, 09 de julho de 2019

Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES)

Notícias

Reconhecido casamento entre homens registrado no exterior

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 3 horas atrás Reconhecido casamento entre homens registrado no exterior O Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, reconheceu o casamento homoafetivo contraído no exterior entre um brasileiro e um...

A natureza jurídica "sui generis" do membro da EIRELI

A natureza jurídica "sui generis" do membro da EIRELI 04/jun/2012 A legislação brasileira, ao tratar sobre o membro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada apenas se refere a pessoa natural, deixando para a doutrina a questão de analisar qual a sua natureza jurídica. Por...

Imutabilidade do nome

Registro do filho não pode excluir o sobrenome do pai (04.06.12) Excluir o sobrenome do pai do nome do filho fere a Lei de Registros Públicos, que instituiu a imutabilidade do nome, apenas admitindo sua modificação em casos excepcionais e de forma justificada. Com esse entendimento, a 7ª...