Motorista poderá ser avisado sobre infração de trânsito por meio eletrônico

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Monai retirou a exigência de envio da notificação em tempo real 

21/06/2017 - 19h47

Viação e Transportes aprova aviso eletrônico de infração de trânsito

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que permite o motorista a escolher ser avisado sobre infração de trânsito por meio eletrônico, como e-mail ou mensagem de texto por celular.

A proposta, que inclui a possibilidade no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), prevê que o aviso contenha, pelo menos:
- o tipo de infração;
- a referência legal;
- o local; e 
- a data e a hora.

Os proprietários de veículos devem manter seus dados cadastrais eletrônicos atualizados junto ao órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. A implementação fica a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo o relator, deputado Remídio Monai (PR-RR), o aviso por meio eletrônico não deve valer como notificação, enviada ao proprietário do veículo por remessa postal. Assim, o motorista infrator terá chance de se defender melhor, por causa da proximidade e da lembrança do evento.

Pontos na carteira
A proposta também prevê o envio semestral para o proprietário e para o condutor do veículo, por remessa postal ou meio eletrônico, da relação das infrações cometidas com data de vencimento dos pontos na carteira. “A possibilidade iminente ou próxima de se atingir o total de vinte pontos e sofrer suspensão do direito de dirigir enseja a direção defensiva e a prudência ao volante”, afirmou Monai.

O texto aprovado é um substitutivo de Monai aos projetos de lei 4778/16 e 6745/16. O texto original (4778/16), do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), tornava obrigatória a notificação eletrônica do motorista em tempo real. “Deixamos de acatar o envio em tempo real, pois os órgãos de trânsito demandam tempo para analisar as imagens e validá-las ou não como prova”, disse Monai.

SNE
Monai rejeitou emenda do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) que queria acabar com a notificação, por ela já estar prevista no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), criado pela Lei 13.281/16. Segundo Monai, o projeto não é semelhante ao sistema porque o aviso não tem cunho notificatório.

O SNE permite ao cidadão e às empresas receber notificações de seus veículos de forma eletrônica com descontos de 40%. Como contrapartida, o motorista abre mão de qualquer tipo de recurso ou defesa prévia, ou seja, ele admite eletronicamente que cometeu a infração.

Pelo texto, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito terão cinco anos para se adequar às mudanças.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...