Motoristas poderão ter jornada de 36 horas semanais

 

20/09/2013 - 19h25 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 23/09/2013 - 14h50

Motoristas poderão ter jornada de 36 horas semanais

Da Redação

Será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (25) o projeto que limita a 36 horas a jornada semanal de trabalho dos motoristas de transporte coletivo urbano e assemelhados. O texto do PLS 266/2013 modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que o expediente desses profissionais passe a ser de seis horas diárias de trabalho, em caso de jornadas de seis dias por semana, ou de 7h16min, nas jornadas de cinco dias.

O autor do projeto, senador Alfredo Nascimento (PR-AM), chamou a atenção para a natureza desgastante dessa atividade profissional, no que está de acordo o relator na CAS, senador Benedito de Lira (PP-AL): "A profissão de motorista de transporte coletivo urbano é uma atividade extremamente desgastante, que necessita de tratamento legislativo diferenciado, para garantir a esses trabalhadores o tempo mínimo necessário ao repouso e à recomposição de suas forças orgânicas", diz o relatório.

Benedito de Lira ainda lembra, em seu voto favorável à proposta, que a regulamentação da profissão de motorista (Lei 12.619/2012) deixou um "vácuo legislativo" em torno da questão da jornada de trabalho. O projeto será votado em caráter terminativo.

Periculosidade

Também será votado em decisão terminativa na CAS, projeto de lei do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) propondo que trabalhadores que exerçam atividades simultânea em condições perigosas e insalubres passem a receber compensação financeira. O relator, Sérgio Petecão (PSD-AC), porém, vota pela rejeição da proposta.

De acordo com as regras atuais da CLT, o empregado receberá 40%, 20% ou 10% do salário-mínimo da região a título de adicional de insalubridade, segundo o grau a que esteja submetido. Já o trabalho em condições perigosas dá direito a adicional de 30% do salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O PLS 185/2013 permite ao trabalhador, caso opte pelo adicional de periculosidade, receber acréscimo de 40% sobre o salário, a ser calculado sem os acréscimos resultantes das gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Na visão do autor, a proposta vai contribuir para reduzir ou até mesmo eliminar os riscos no ambiente de trabalho, uma vez que estimulará o empregador a adotar medidas para preservar a saúde e a segurança dos empregados.

O relatório de Petecão ressalta que a CLT, ao impossibilitar a acumulação de insalubridade com periculosidade, estabeleceu adicionais "em percentual considerável" que, em sua avaliação, não desamparam os trabalhadores expostos a tais condições:

"Ressalte-se, por oportuno, que os benefícios previdenciários não tratam de maneira diferenciada aqueles trabalhadores que exercem atividades insalubres e perigosas de forma concomitante, se, assim fosse, chegar-se-ia ao absurdo de se conceder a aposentadoria especial com poucos anos de contribuição, tamanha a redução do tempo de contribuição para aqueles trabalhadores expostos a vários agentes insalubres e perigosos", observa o relator.

 

Agência Senado

 

Notícias

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...