Motoristas profissionais poderão fazer curso de reciclagem para limpar histórico de infrações

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Hugo Leal destaca que mototaxistas, taxistas e motoristas de aplicativo passam maior tempo ao volante e estão mais sujeitos a infrações

04/01/2019 - 12h44

Motoristas profissionais poderão fazer curso de reciclagem para limpar histórico de infrações

O Projeto de Lei 10551/18 permite a motoristas profissionais habilitados nas categorias A (motos) e B (carros) que acumularem 14 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a participação em curso preventivo de reciclagem para limpar o histórico de infrações cometidas no trânsito.

A medida concede ao condutor que utiliza veículo para exercer atividade remunerada a chance de evitar punições mais severas, como a suspensão ou a perda do direito de dirigir, em razão da quantidade de pontos acumulados na CNH. 

Atualmente o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já prevê a possibilidade de participação em cursos preventivos de reciclagem para motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D e E (ônibus e caminhões).
Autor da proposta, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) argumenta que o objetivo é estender a o direito ao curso preventivo também a motoristas profissionais das categorias A ou B.

“São mototaxistas, motofretistas, taxistas e motoristas de aplicativos que, considerando o maior tempo ao volante, estão mais sujeitos a autuações de trânsito”, diz Leal. “Para esses condutores, o documento de habilitação é o seu mais importante instrumento de trabalho, sem o qual eles não podem trabalhar”, disse. 

Tramitação
O projeto será discutido e votado de forma conclusiva nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Alexandre Pôrto
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...