MP concede isenção de R$ 3,8 bilhões para organizadores das Olimpíadas

Foto: Divulgação/Governo do Rio de Janeiro
 
18/10/2012 16:35

MP concede isenção de R$ 3,8 bilhões para organizadores das Olimpíadas

Divulgação/Governo do Rio de Janeiro
Esporte - Olimpíadas - Logomarca Olimpíadas 2016
A MP institui um conjunto de isenções tributárias para empresas e pessoas físicas envolvidas com as Olimpíadas.

O Congresso vai analisar a Medida Provisória 584/12, que institui um conjunto de isenções tributárias para empresas e pessoas físicas envolvidas com a organização e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Os benefícios fiscais são oriundos de acordos que o governo brasileiro assumiu com a Confederação Olímpica Internacional (COI), em 2009, para sediar os eventos no Rio de Janeiro. O Executivo estima que as desonerações vão acarretar uma renúncia de receita de R$ 3,8 bilhões até 2017.

As isenções abrangem as operações feitas entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2017. E a MP também autoriza a União a devolver ao COI, às empresas a ele vinculadas e ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos (Rio 2016) todos os tributos pagos em 2012 decorrentes de operações realizadas para o planejamento e organização dos jogos. Ainda não há uma previsão do montante que será devolvido. De acordo com o Executivo, a transferência será definida em ato próprio.

O texto obriga o Executivo a enviar ao Congresso, até 1º de agosto de 2018, a prestação de contas relativas aos jogos, com informações sobre a renúncia fiscal total, a geração de empregos e o número de estrangeiros que ingressaram no País para assistir aos eventos esportivos.

Tributos e produtos
A MP 584/12 é bastante detalhada. As desonerações abrangem tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e contribuições sobre o domínio econômico, como a Cide-Combustíveis e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (ARFMM). Também haverá isenção de taxas, como a cobrada pela utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que hoje é de R$ 185 por declaração de importação apresentada.

As isenções recaem sobre a importação de produtos como medalhas, troféus, material promocional, bens não duráveis com vida útil de até um ano, como bebidas e alimentos, e bens duráveis de valor até R$ 5 mil. Também beneficiam operações de câmbio e seguro e remessas de recursos para o exterior. Bens duráveis importados, como equipamentos esportivos e de comunicação, também serão isentos se forem reexportados após os eventos ou se forem doados a empresas públicas ou entidades beneficentes brasileiras.

Entre os beneficiários das desonerações estão o COI e suas empresas vinculadas, a Rio 2016, os comitês olímpicos nacionais, as federações desportivas internacionais, a Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês), a Corte de Arbitragem para o esporte (CAS), as empresas de mídia, os patrocinadores e os prestadores de serviços do COI. Para ter acesso ao benefício, todos terão que provar estarem relacionados com a organização ou realização dos jogos olímpicos e paraolímpicos.

Em 2010 o governo enviou uma medida provisória semelhante, que isentou de tributos os organizadores da Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014, que serão realizadas no País. A MP 497 foi transformada na Lei 12.350/10.

Tramitação
A MP 584/12 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, seguirá para exames dos Plenários da Câmara e do Senado. Ela passará a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir do dia 24 de novembro.

 

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara de Notícias
 
 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...