MP isenta do IR ganhos de até R$ 6 mil de participação nos lucros

27/12/2012 - 16h51

MP isenta do IR ganhos de até R$ 6 mil de participação nos lucros

 
Dep.Vicentinho (PT-SP) PA 291111
Vicentinho: isenção do IR para esses ganhos era uma demanda antiga dos trabalhadores.

A partir de 1º de janeiro, os trabalhadores que recebem até R$ 6 mil de participação nos lucros e resultados das empresas não vão mais ter que pagar Imposto de Renda (IR) sobre essa participação. Foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira (26) a medida provisória (MP 597/12) que zera a alíquota do IR nesses casos.

Além da isenção total para quem recebe até R$ 6 mil de participação nos lucros e resultados, foram definidas outras alíquotas, numa tabela progressiva, de acordo com o valor recebido pelo trabalhador.

Vai pagar 7,5% do Imposto de Renda sobre lucros e resultados quem recebe entre R$ 6 mil e R$ 9 mil. O trabalhador que ganha entre R$ 9 mil e R$ 12 mil terá que pagar 15%. A alíquota passa para 22,5% para os trabalhadores que recebem entre R$ 12 mil e R$ 15 mil. Já quem ganha mais de R$ 15 mil de participação nos lucros e resultados das empresas vai ter que pagar 27,5% de Imposto de Renda.

Demanda antiga
O limite de desoneração foi negociado entre o governo e as centrais sindicais, representadas pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pela Força Sindical.

O ex-presidente da CUT e deputado Vicentinho (PT-SP) destaca que a isenção era uma demanda antiga dos trabalhadores. Segundo ele, os trabalhadores ficavam “altamente frustrados” quando recebiam essa participação nos lucros e resultados e vinha o desconto do Imposto de Renda.

“Esta medida provisória – em que pese não contemplar os direitos completos de todas as centrais sindicais, tanto é que eu sou autor de um projeto de lei que fala desse propósito que seria isentar a todos, independente da faixa salarial – mesmo assim, esta medida provisória é maravilhosa, porque ela isenta quase que a totalidade dos trabalhadores, já que a grande maioria, 99%, recebe até R$ 6 mil", diz Vicentinho.

Mais de uma parcela
A medida provisória determina que, nos casos de pagamento de mais de uma parcela de participação nos lucros e resultados em um mesmo ano-calendário, o Imposto de Renda deve ser recalculado com base no total da participação nos lucros recebida pelo trabalhador.

O texto também estabelece que os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa vão ser tributados exclusivamente na fonte, separados dos outros rendimentos recebidos.

Tramitação
A MP 597/12 passa a trancar a pauta da Casa – Câmara ou Senado – onde estiver tramitando a partir de 21 de março de 2013.

 

 

Reportagem – Renata Tôrres/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo
Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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