MP permite venda de imóvel da União por lote

Marcos Santos/USP Imagens
A MP permite que a administração celebre contrato de gestão para terceiros ocuparem imóveis públicos por até 20 anos

Medida Provisória permite venda de imóvel da União por lote

Imóveis também poderão ser disponibilizados para venda direta com desconto de 25%, caso leilão fracasse por duas vezes seguidas

30/12/2019 - 18:30  

A Medida Provisória (MP) 915/19 permite a venda de imóveis públicos por lote. Para isso, segundo o texto, é necessário um parecer técnico indicando que haverá uma maior valorização dos bens ou que a venda dos imóveis de forma isolada seria difícil ou não recomendada. A medida foi publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).

A MP altera pontos da Lei 9.636/98, que trata da administração e alienação de bens imóveis da União, e estabelece critérios para a definição de valores, reajustes e da forma como os imóveis serão vendidos.

O texto detalha como os procedimentos licitatórios serão feitos. Caberá à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) executar ações de identificação, de demarcação, de cadastramento, de registro e de fiscalização dos bens imóveis da União, bem como regularizar as ocupações desses imóveis.

Para imóveis urbanos de até 250 metros quadrados ou propriedades rurais de até 50 hectares, o valor do imóvel poderá ser determinado apenas pelo preço na planta.

Estudos
A SPU poderá contratar o BNDES, com dispensa de licitação, para a realização de estudos e a execução de plano de desestatização de ativos imobiliários da União. O banco terá remuneração de até 3% da receita pela venda do imóvel.

Outros bancos e empresas públicas também poderão ser responsáveis pela alienação, dispensada a licença. A SPU pode inclusive contratar empresas privadas, por licitação, para conduzir o processo. A remuneração nesses casos será definida pela SPU na contratação.

A MP permite ainda que a administração celebre contrato de gestão para terceiros ocuparem imóveis públicos por até 20 anos. Por esse contrato, a empresa contratante deverá fazer a gestão e manutenção do imóvel, além de oferecer materiais e meios para viabilizar o uso do imóvel pela administração pública. Assim, uma edifício em que funciona uma agência da Previdência Social poderia ser administrado pela iniciativa privada.

Interessados
Pela MP, qualquer interessado pode apresentar uma proposta de aquisição de um imóvel da União, desde que ele não esteja ocupado. Quando isso ocorrer, caberá à SPU avaliar se o imóvel deve ou não ser vendido. O interessado poderá pagar pela avaliação do imóvel, que deverá ser homologada pela SPU.

Caso uma concorrência ou leilão público fracasse, a SPU poderá realizar uma segunda tentativa com um desconto de 25% sobre o valor que havia sido estabelecido. Se essa segunda rodada também falhar, os imóveis serão disponibilizados para venda direta, também com o desconto.

Cristino Martins/Agência Pará
Em caso de cessão de imóveis, poderá ser estabelecida como contrapartida a obrigação de construir, reformar ou prestar serviços de engenharia

Atualmente, já é permitida a venda direta em caso de fracasso por duas vezes seguidas, só que com desconto menor (10%), e apenas para imóveis avaliados em até R$ 5 milhões.

O texto ainda determina que, em caso de cessão de imóveis (para estados e municípios ou pessoas físicas e jurídicas), poderá ser estabelecida como contrapartida a obrigação de construir, reformar ou prestar serviços de engenharia em imóveis da União ou em bens móveis de interesse da segurança nacional.

Dívida
Imóveis com valor histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico poderão ser usados para quitar dívida com a União em casos de calamidade pública. A avaliação fica a cargo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que passará a administrar o imóvel usado na negociação. Não serão aceitos imóveis de difícil alienação, inservíveis ou que não atendam aos critérios de necessidade. Atualmente, a Lei 13.259/16 permite a extinção de crédito em dívida ativa com o pagamento de bens imóveis.

A MP também altera a Lei da Liberdade Econômica para condicionar a liberação de atividade econômica com impacto significativo no meio ambiente à autorização do órgão competente. Atualmente, a lei previa aprovação tácita da liberação da atividade econômica se fosse extrapolado o prazo máximo para análise do pedido.

Tramitação
O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a medida provisória. O relatório do colegiado será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado
.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes - Agência Câmara Notícias

 

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...