MP que altera regras do setor elétrico vira lei

Sessão do Senado de 19 de outubro em que a MP foi aprovada  Waldemir Barreto/Agência Senado

Medida provisória que altera regras do setor elétrico vira lei

  

Da Redação | 18/11/2016, 13h08 - ATUALIZADO EM 18/11/2016, 13h24

O governo federal sancionou com 17 vetos a chamada medida provisória do setor elétrico. O texto tem origem na Medida Provisória 735/2016, aprovada no Senado em 19 de outubro sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 29/2016. A Lei 13.360/2016 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18).

A nova lei facilita processos de privatização, reduz a burocracia de leilões e custos da União com subsídios a concessionárias e permite a desestatização de distribuidoras estaduais que foram federalizadas.

O texto também estabelece a isenção da taxa da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) nas contas de luz dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, que reúne consumidores de baixa renda. Determina que, a partir de 2030, o rateio das quotas anuais da CDE deverá ser proporcional ao mercado consumidor de energia, de acordo com o nível de tensão (expressa em kV).

Vetos

Um dos vetos do governo federal foi ao artigo 20, que prevê incentivos para termoelétricas movidas a carvão. O artigo determina a criação de programa para implantar novas usinas, que entrariam em operação entre 2023 e 2027. Na discussão em Plenário, alguns senadores tentaram retirar esse trecho do texto, argumentando que é prejudicial ao meio ambiente.

De acordo com a justificativa para o veto, o dispositivo “estimula matriz energética que vai de encontro a acordos internacionais dos quais o país é signatário”. Argumenta-se ainda que não foi apontada a fonte de recursos para o programa de incentivos, nem exigida contrapartida das empresas em termos de eficiência e qualidade.

Também foi vetada a criação do Plano Nacional de Modernização das Redes de Energia Elétrica (Inova Rede), previsto para modernizar as redes de distribuição de energia. Justificou-se no veto que a criação do plano poderia aumentar tarifas e que a regulação atual já contempla incentivos à modernização.

Os trechos vetados consistem em emendas incluídas no texto final pelos parlamentares durante a tramitação da matéria. Recomendaram os vetos os Ministérios da Fazenda, Planejamento, Minas e Energia, Meio Ambiente e Casa Civil, além da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

 

Agência Senado

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...