Mudança de regra para ICMS sobre comércio eletrônico beneficia estados consumidores

27/04/2012 - 18h56 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 30/04/2012 - 11h48

Mudança de regra para ICMS sobre comércio eletrônico beneficia estados consumidores

Paulo Cezar Barreto

Novas regras de arrecadação do ICMS sobre o comércio eletrônico podem ser votadas nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em pauta, o substitutivo do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) para as três propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam do ICMS recolhido sobre os produtos comprados via internet.

Hoje numa operação interestadual pela internet, o ICMS é recolhido pelo estado de origem da mercadoria. A proposta do relator é sujeitar essas operações, nas quais o comprador é uma pessoa física e, portanto, não inscrito no ICMS, ao mesmo tratamento dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes: caberá ao estado do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Em seu relatório, Renan Calheiros argumenta que a mudança contribui para o equilíbrio entre os estados. Para ele, há perda de arrecadação nas unidades federativas que apresentam déficit no comércio eletrônico, ou seja, compram mais do que vendem. Esse quadro se agravou com o crescimento exponencial dessa modalidade de vendas, uma vez que as maiores lojas virtuais estão concentradas em poucos estados.

- Segundo estimativas, isso representa um acréscimo de cerca de R$ 2,3 bilhões para os estados mais pobres. Essa redistribuição é compatível com a meta constitucional de redução das desigualdades regionais e com os objetivos de erradicação da pobreza extrema no Brasil – argumenta Renan.

O faturamento do comércio eletrônico passou de R$ 540 milhões, em 2001, para R$ 18,7 bilhões, em 2011, com crescimento anual entre 76% (2006) e 26% (2011), nos últimos dez anos. O estado de São Paulo detém, conforme algumas fontes, 60% das vendas nesse tipo de comércio.

De acordo com esses dados, de janeiro a maio de 2011, entre os estados que tem superávit, no comércio interestadual, encontram-se São Paulo, com R$ 242,0 milhões; Santa Catarina, com R$ 55,3 milhões; Rio de Janeiro, com R$ 45,8 milhões; Goiás, com R$ 40,5 milhões; Tocantins, com R$ 5,6 milhões; e Espírito Santo, com R$ 2,9 milhões. Todos os demais estados têm déficit, ou seja, são importadores de mercadorias.

As PECs 56 e 113, de 2011, respectivamente de Luiz Henrique (PMDB-SC) e Lobão Filho (PMDB-MA), já previam a aplicação das alíquotas interestaduais no faturamento direto ao consumidor. A diferença entre elas decorre da abrangência: enquanto a 56 trata especificamente de comércio eletrônico, a 113 refere-se ao comércio interestadual. Renan Calheiros propõe a aprovação parcial da PEC 103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), na forma de substitutivo que absorve as melhores ideias das PECs 56 e 113.

 

Agência Senado

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...